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← Peabiru (PR)

norma nº 157/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1994
Date 1994-06-14
EmentaLei Ordinária nº 157, de 14 de junho de 1994, que autoriza doação de Bem Imóvel.
native_id1032

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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75870148/0001-77
LEI) 4.
Súmula:- Autoriza doação & Bem Imóvel.
A CRNARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estedo do
ená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
o a doar à Empresa "WALTER ALVARO DA SILVA JUNIOR", inscrita no
SC/NF., sob o nº 73.297.376/0001-83, o Imóvel Lote de Terras nº
39-4-1, subdivisão go Lote 39-A, da Gleba 9, Colônia Mourão, com *
ea de 30.000,00 m”, situado neste Município e Comarce, com as se
ntes divisas e confrontações: ho Noroeste - Por uma linha reta?
áistância de 205,00 metros de rumo SO 68230 NE, confrontando *
om o lote 39-A; Ao Nordeste - Por uma linha rete ne distência de
216,00 metros de rumo NO 12900 SZ confrontando com o lote 39-A; A
Sudeste - Segue pela Rodovia Peabiru a Araruna; A Sudoeste - Segue
selo Rio Claro, conforme Memorial Descritivo e mapa incluso, que *
agsem a fazer perte integrentes desta Lei.
Art. 2º - A Emprese donatária deverá ini-
siar à construção de Projeto inicial no prazo de 90 (noventeay dias
conter ds deta da publicação desta Lei; concluí-1a no prazo im-*
prorrogável de 12 (doze) meses e coloca-la em pleno funcionamento *
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão do
e1 dosdo ao patrimônio do Kunicípio.
art. 3º - O título de Concessão será ou-*
orgaão contendo necessáriamente as condições expresses na presen-
te Lei.
Art. 4º - O Imóvel dosão não poderá ser *
eliensão ou cedido à terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a con
ter da data de publicação desta Lei,
art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Kunicipel de Peabiru
Estado do Paraná, em 14 de Junho de 1.994.
PUBLICADO
em, / SI QbIIS
NO JORNALTETCA srs

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