| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1994 |
| Date | 1994-06-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 157, de 14 de junho de 1994, que autoriza doação de Bem Imóvel. |
| native_id | 1032 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75870148/0001-77 LEI) 4. Súmula:- Autoriza doação & Bem Imóvel. A CRNARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estedo do ená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza o a doar à Empresa "WALTER ALVARO DA SILVA JUNIOR", inscrita no SC/NF., sob o nº 73.297.376/0001-83, o Imóvel Lote de Terras nº 39-4-1, subdivisão go Lote 39-A, da Gleba 9, Colônia Mourão, com * ea de 30.000,00 m”, situado neste Município e Comarce, com as se ntes divisas e confrontações: ho Noroeste - Por uma linha reta? áistância de 205,00 metros de rumo SO 68230 NE, confrontando * om o lote 39-A; Ao Nordeste - Por uma linha rete ne distência de 216,00 metros de rumo NO 12900 SZ confrontando com o lote 39-A; A Sudeste - Segue pela Rodovia Peabiru a Araruna; A Sudoeste - Segue selo Rio Claro, conforme Memorial Descritivo e mapa incluso, que * agsem a fazer perte integrentes desta Lei. Art. 2º - A Emprese donatária deverá ini- siar à construção de Projeto inicial no prazo de 90 (noventeay dias conter ds deta da publicação desta Lei; concluí-1a no prazo im-* prorrogável de 12 (doze) meses e coloca-la em pleno funcionamento * o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão do e1 dosdo ao patrimônio do Kunicípio. art. 3º - O título de Concessão será ou-* orgaão contendo necessáriamente as condições expresses na presen- te Lei. Art. 4º - O Imóvel dosão não poderá ser * eliensão ou cedido à terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a con ter da data de publicação desta Lei, art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Kunicipel de Peabiru Estado do Paraná, em 14 de Junho de 1.994. PUBLICADO em, / SI QbIIS NO JORNALTETCA srs