| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 161, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre doação de Bens Imóveis. |
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' eitura Municipal de Peabiru LE 1 me 161/04, Súmula:- Dispõe sobre doação de Bens Imó- veis. = ç ted A CÊNARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do ER peHZna, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte E e Art, 1º - Ficem dosãos à Empresa "INDUS-* TRIA DE BEBIDAS TRAVESSIA LIDA.", inscrita no coc/MP,sob o nº ol 74.179.599/0001-09, situada na Rodovia BR 158 s/nº, os Imóveis ! Lotes de Terras nºs., a e 02, da Quedra 01, ão Parque Industrial de Peabiru, com 1.200 mí cada um, com &s seguintes divisas e con- frontações: LOTE 01 - Frente: Confrontando com a pista exclusiva" ão Parque Industrial, na extensão de 20,00 metros; Direita: Con-" frontando com o lote urbano nº 18 (Associação das Casas Pratas) , ne extensão de 60,00 metros; Esquerda: confrontando com o lote nº 02, na extensão de 60,00 metros; Fundos: Confrontando com o lote! nº 05, ne extensão de 20,00 metros. (Orientação dos rumos - verde ãeiros). LOTE Nº 02 - Frente: Confrontando com & pista exclusive! | ão Parque Industrial, na extensão de 20,00 metros; Direita: Con-* frontando com o lote nº 01, na extensão de 60,00 metros; Esquerda | confrontando com o lote nº 03, na extensão de 60,00 metros; Fundos | confrontando com o lote nº 05, ne extensão de 20,00 metros; (orie | tação dos rumos - verdadeiros), conforme Memorial Descritivo e Ha pa incluso, que passem & fazer parte integrante deste Leis Art. 2º - À Empresa donatéria deverá ini- ciar a construção do Projeto inicial no prazo de 90 (novente) ' âiss, & contar de dete da publicação desta Lei, concluí-la no pra zo improrrogével de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno funciona mento no prazo de 24 (vinte e quetro) meses, sob pena de reversão ão imóvel doado ao patrimônio do Município. Art. 3º - O Título de Concessão será ou-* torgado contendo necessáriamente as condições expressas na presen te Leio Art. 4º - Os Imóveis doados não poderão * ser alienados ou cedidos à terceiros pelo prazo de 05 (cincojenos a contar da data de publicação deste Lei. Art. 5º - A áres doada nº forma deste Lei poderé ser nipotecada para gersntia de finsneiamento destinado a Capital Fixos Art. 6º - Esta Lei entraré em vigor na da +a de sua publicação, revogadas as disposições em con rápio. Gebinete do Prefeito Muni cial j Estado do Ferená, em 30 de Junho de 1.994