| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1994 |
| Date | 1994-08-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 162, de 05 de agosto de 1994, que dispõe sobre doação de Bem Imóvel. |
| native_id | 1042 |
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DE PEABIRU Nº 162/94. ; Súmula:- Dispõe sobre a doação de Bem Imó- vel. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do AUNICIPAL ; PEPSAA "dprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte Art. 19. — Fica doado à Empresa “LATICÍNIOS OVA ESPERANÇA DO PARANÁ LTDA", inscrita no CGC/MF. sob o Nº. Bo. 823.396/0008-82, situada na Rodovia BR. 158 s/n, Km 1, O imó- vel Lote de Terras Nº. 12-B., do Parque Industrial de Peabiru, com área de 24.584,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: AQ NORTE:- Por uma linha reta na distância de 132,00 metros de rumo SE 75940 NO confrontando com o lote 12; AQ STE:- Por uma linha reta na distância de 113,00 metros de rumo SO 3230" NE confrontando com o lote 12; AO SUL:- Por uma linha reta na distância de 226,62 metros de rumo SE 86200 NO confron- * fando com o lote 10; AQ NORCESTE:- Por uma linha reta na distân- cia de 184,00 metros confrontando com a Rodovia BR. 158 - Parte do lote 12., conforme Memorial Descritivo e Mapa incluso, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º, — A Empresa donatária deverá ini- construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no razo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun- Cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de re- versão do imóvel doado ao patrimônio do Município. Art. ao = O Título de Concessão será ou- forsado contendo necessariamente as condições expressas na Pre- sente Lei. Art. 42. — O Imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a ontar da data da publicação desta Lei. Art. 5º. - A área doada na forma desta Lei oderá ser hipotecada para garantia de financiamento destinado a Capital Fixo Art, 69, —- Esta Lei entrará em vigor na da- fa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 05 de Agosto de 1.994.