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norma nº 162/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1994
Date 1994-08-05
EmentaLei Ordinária nº 162, de 05 de agosto de 1994, que dispõe sobre doação de Bem Imóvel.
native_id1042

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DE PEABIRU
Nº 162/94.
;
Súmula:- Dispõe sobre a doação de Bem Imó-
vel.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
AUNICIPAL ;
PEPSAA "dprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte
Art. 19. — Fica doado à Empresa “LATICÍNIOS
OVA ESPERANÇA DO PARANÁ LTDA", inscrita no CGC/MF. sob o Nº.
Bo. 823.396/0008-82, situada na Rodovia BR. 158 s/n, Km 1, O imó-
vel Lote de Terras Nº. 12-B., do Parque Industrial de Peabiru,
com área de 24.584,00 metros quadrados, com as seguintes divisas
e confrontações: AQ NORTE:- Por uma linha reta na distância de
132,00 metros de rumo SE 75940 NO confrontando com o lote 12; AQ
STE:- Por uma linha reta na distância de 113,00 metros de rumo
SO 3230" NE confrontando com o lote 12; AO SUL:- Por uma linha
reta na distância de 226,62 metros de rumo SE 86200 NO confron- *
fando com o lote 10; AQ NORCESTE:- Por uma linha reta na distân-
cia de 184,00 metros confrontando com a Rodovia BR. 158 - Parte
do lote 12., conforme Memorial Descritivo e Mapa incluso, que
passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º, — A Empresa donatária deverá ini-
construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa)
a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no
razo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun-
Cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de re-
versão do imóvel doado ao patrimônio do Município.
Art. ao = O Título de Concessão será ou-
forsado contendo necessariamente as condições expressas na Pre-
sente Lei.
Art. 42. — O Imóvel doado não poderá ser
alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a
ontar da data da publicação desta Lei.
Art. 5º. - A área doada na forma desta Lei
oderá ser hipotecada para garantia de financiamento destinado a
Capital Fixo
Art, 69, —- Esta Lei entrará em vigor na da-
fa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 05 de Agosto de 1.994.

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