| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 166, de 19 de setembro de 1994, que Autoriza o Poder Executivo a concessão de desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. |
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-370.148/0001-17 LEI ÁS. 166/94. Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a con- cessão de desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territo- rial Urbano. hagas dio CFra ag Custo ÁiO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 1º, —- Fica o Poder Executivo autoriza- do a conceder o desconto de 60% (Sessenta por Cento) no Pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que saldarem o débito referente ao exercício de 1994, até o dia 30 de Setembro do corrente, em parcela única. Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 15 de Junho de 1.994 Art. 3º. Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 19 de Setembro de 1 994 ) /