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norma nº 166/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1994
Date 1994-09-19
EmentaLei Ordinária nº 166, de 19 de setembro de 1994, que Autoriza o Poder Executivo a concessão de desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
native_id1046

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texto integral #

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-370.148/0001-17
LEI ÁS. 166/94.
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a con-
cessão de desconto no pagamento do
IPTU - Imposto Predial e Territo-
rial Urbano.
hagas
dio CFra ag
Custo ÁiO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 1º, —- Fica o Poder Executivo autoriza-
do a conceder o desconto de 60% (Sessenta por Cento) no Pagamento
do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes
que saldarem o débito referente ao exercício de 1994, até o dia
30 de Setembro do corrente, em parcela única.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 15 de Junho de
1.994
Art. 3º. Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná,
em 19 de Setembro de 1 994 ) /

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