| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 168, de 20 de outubro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a concessão de parcelamento dos débitos em atraso com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Municipio |
| native_id | 1048 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
No 168/94 :— Autoriza o Poder Executivo a con- cessão de parcelamento dos débitos em atraso com o S.A.A.E. - Serviço Autônomo de água e Esgoto do Muni- cípio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte fes & 1 Art. 10. — Fica o Poder Executivo autoriza- do a conceder o parcelamento dos débitos em atraso com o S.A.A.E, - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Peabiru em até 18 (Dezoito) meses. Parágrafo único - Aos devedores do SAGE — Serviço Autônomo de «Agua e Esgoto de Peabiru, que quitarem seu débito dentro de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, serão dispensados do pagamento dos juros de móra, de hum por cen- to (1%) ao mês, e aos débitos parcelados na forma do Art. to, se- rão cobrados os juros de 1% (Hum por Cento) ao mês e correção mo- netária pela UFIP - Unidade Fiscal do Município. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 15 de Agosto de 1.994. ] Art. 30. Revogam-se as disposições em con- trário. « Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 20 de Outubro de 1.994.