| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 180, de 05 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a doação de Bem Imóvel. |
| native_id | 1060 |
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MUNICIPAL DE PEABIRU =[—>————— —— == —— VS.370.148/0001-417 =——————————"—"————— LEI No 180/94. Dispõe sobre a doação de Bem Imóvel. CERCA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado á Parindo aprovou e eu, PREFEITO PRRIIGAEA as sanciono a seguinte Art. 1o - Fica doado à empresa "CLAUDIA ED- WIRGES DA SILVA BRAGA — ME.", inscrita no C6C/MF. Sob o no 00.269.010/0001-27, situada no Parque Industrial de Peabiru, o Imóvel data de terras no 10, da Quadra 02 do Parque Industrial de Peabiru, com área de 1.600 Mº., com as seguintes divisas e con- frontações: A Frente - Na distância de 20 metros confrontando com a Rua "A"; A Direita - Na distância de BO metros confrontando com o lote no 12; h Esquerda - Na distância de BO metros confron- tando com a data no 9; Ao Fundo - Na distância de 20 metros con- frontando com a data no 12, Art. 2o - A Empresa donatária deverá ini- ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun- cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de re- versão do imóvel doado ao patrimônio do Município. x Art. 30 — O Título de Concessão será ou- torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre- sente Lei. Art. 49 - O Imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. Art. So - A área doada na forma desta Lei poderá ser hipotecada para garantia de financiamento destinado a Capital Fixo. Art. 6o — Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa Estado do Paraná, em 05 de Dezembro de 1.994.