| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 182, de 05 de dezembro de 1994, que orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1995. |
| native_id | 1062 |
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PRE EJEsLed TE DE PE 4.8 TR €.6.C. 75.370.148/0001-17 “e,0. LEI No 182/94 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCICIO. FINANCEIRO DE 1995. secaetáio UNI! “A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO | PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 1E 1 Ê | ARTIGO 10 - O Orçamento-Programa do Municipio de Peabiru, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos drgãos da Administração Direta do Município, orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 6 -000, (Seis milhões de reais). -- ARTIGO 20 - A receita se realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em. vigor, cifi as no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 — RECEITA DO TESOURO NACIONAL 1.1 RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária Receita Patrimonial - Re Agropecuária = Re Industrial E 160.000,00 - Receita de rviços 140.000,00 - Transferências Correntes á 3.000.000,00 - Outras Receitas Correntes 270.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito - Aliena de Bens m Cias de Capital - Outras Receitas de Capital TobT Aco) di AotaiR dE Qeshok Arts 6.000.000,00 ARTIGO 30 - A despesa será real izada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1- DESPESAS 1.1 POR CATEGORIAS ECONOMICAS -— Despesas Correntes - Despesas de Capital TOTAL DA DrE SP EoSsArt 6.000.000,00 1.2 POR ORGROS — PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 300.000,00 - PODER EXECUTIVO 02 - Governo Municipal 03 - Secretaria de Administração 04 - Depart nto da Fazenda º5 - Depto de Viação,Obras e Serv. Urbanos 06 — Depto de Educação, Cultura e Esporte 07 - Depto de Saúde Bem-Estar Social 08 - Depto de Industria,Com. e Agricultura FT AA, DA DESPESAS: 1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO. 01 — LEGISLATIVA 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 — AGRICULTURA 06 — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 10 — HABITAÇÃO E URBANISMO 11 — INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 13 - SAUDE E- SANEAMENTO 15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 16 — TRANSPORTE OTA DA DESPESAS 6.000.000,00 ARTIGO 40 - Na forma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 7o, I e It, da Lei Federal No 4.320, fica o Poder Executivo Municipal autorizado: E - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário. II = Abrir créditos suplementares para y atender insuficiência de qualquer despesa até O te de Box (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária do tesouro municipal, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da 1 Federal No 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO So - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar drgãos movimentar dotações atribuídas às unidad orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos socia