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norma nº 182/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaLei Ordinária nº 182, de 05 de dezembro de 1994, que orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1995.
native_id1062

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PRE EJEsLed
TE DE PE 4.8 TR
€.6.C. 75.370.148/0001-17 “e,0.
LEI No 182/94
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCICIO.
FINANCEIRO DE 1995.
secaetáio UNI! “A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO |
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
1E 1 Ê |
ARTIGO 10 - O Orçamento-Programa do Municipio
de Peabiru, para o exercício financeiro de 1995, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos drgãos da Administração Direta do Município, orça a
receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 6 -000,
(Seis milhões de reais).
-- ARTIGO 20 - A receita se realizada mediante
a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em. vigor,
cifi as no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 — RECEITA DO TESOURO NACIONAL
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária
Receita Patrimonial
- Re Agropecuária
= Re Industrial E 160.000,00
- Receita de rviços 140.000,00
- Transferências Correntes á 3.000.000,00
- Outras Receitas Correntes 270.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito
- Aliena de Bens m
Cias de Capital
- Outras Receitas de Capital
TobT Aco) di AotaiR dE Qeshok Arts 6.000.000,00
ARTIGO 30 - A despesa será real izada segundo
a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei,
obedecidos os seguintes desdobramentos:
1- DESPESAS
1.1 POR CATEGORIAS ECONOMICAS
-— Despesas Correntes
- Despesas de Capital
TOTAL DA DrE SP EoSsArt 6.000.000,00
1.2 POR ORGROS
— PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 300.000,00
- PODER EXECUTIVO
02 - Governo Municipal
03 - Secretaria de Administração
04 - Depart nto da Fazenda
º5 - Depto de Viação,Obras e Serv. Urbanos
06 — Depto de Educação, Cultura e Esporte
07 - Depto de Saúde Bem-Estar Social
08 - Depto de Industria,Com. e Agricultura
FT AA, DA DESPESAS:
1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO.
01 — LEGISLATIVA
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 — AGRICULTURA
06 — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
10 — HABITAÇÃO E URBANISMO
11 — INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
13 - SAUDE E- SANEAMENTO
15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
16 — TRANSPORTE
OTA DA DESPESAS 6.000.000,00
ARTIGO 40 - Na forma do que dispõe a
faculdade prevista no Artigo 7o, I e It, da Lei Federal No 4.320,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
E - Realizar operações de crédito por
antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário.
II = Abrir créditos suplementares para y
atender insuficiência de qualquer despesa até O te de Box
(oitenta por cento) do total da despesa orçamentária do tesouro
municipal, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da
1 Federal No 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO So - O Poder Executivo Municipal, no
interesse da Administração, poderá designar drgãos
movimentar dotações atribuídas às unidad orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos socia

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