| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 183, de 05 de dezembro de 1994, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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PRERSITURA HUNICGEPAL » E PEABIRU mssss===e=ssna=...e: Enss=accassass=.s E.G.C. 75.370.148/0001-17 - cAder ta Orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Dir da Criança e do Adolescente. | ete Prefeit d a “CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguintes Art. to - O Orçamento-Programa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos integrantes d a Lei, orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 20 —- A receita serd realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capita forma da Legislação vigente e das especificações do Anexo. r ectivo, de acordo com o seguinte desdobramentos 1. - RECEITA 1.1 — RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial........ Transf. Correntes.... Outras Transf. Correntes. 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL - Transf. de Capital............... R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 TO TN DA RECEITA Eicsaress carodRS 00 Art. 30 - A despesa serã realizada segundo a Lei, discriminação dos quadros oficiais, integrantes de obedecido o seguinte desdobramento: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES..................R$ 30. 0101 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA AO MENOR E AO ADOLESCENTES......... R$ 30.0 FOTA E DA DESPESA r.cccccossoss R$ 30.000,