| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 184, de 05 de dezembro de 1994, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 1995. |
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ERECERITURA MUNICIPAL DE PoE A BaEsRay musas: EESSSSScssess=c=c====0=: EESEsscasssscscss=s==2======= UBLICADO C.6.C. 75.370.148/0001-17 208 lt 198. SRNALTE e LEI No 184/94 SUMULA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 1995. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: [é Art. 1o - O Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde, para o exercic financeiro de 1995, discriminado pelos anexos inte tes desta Lei, orça a receita e fixa pesa em valores iguais a R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil re À, Art. 20 - A receita serd realizada mediante a arrecadação de receitas corrent e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações do anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. - RECEITA 1.1 - RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Transf. Correntes - Outras Rec. Correntes 1.2 -— RECEITAS DE CAPITAL - Transf. de Capital 15.000,00 E OT DA WREE E TA «R$ 120.0! Art. 30 - A despe será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 120.000,00 0101 - SERVIÇO MEDICO SANITARIO 120.000,00 TDO aff DA RESPES AA, rannaÃo A06