| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1993 |
| Date | 1993-02-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 110, de 10 de fevereiro de 1993, que autoriza a doação de bens Móveis e da outras providências. |
| native_id | 1070 |
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LEI Nº 110/93 SÚMULA: Autoriza a doação de vens Móveis e da” outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do aprovou e eu, PREFEITO MUNICIFAL, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- autorizado a doar à Empresa Granja Ouro Branco, de propriedade | Mauro Bianchini, 150m3 (cento e cinquenta metros cúbicos) de a- e 150m3 (cento e cinquenta metros cúbicos) de pedra britada,. âe propiciar a limpesa do terreno onde instarlar-se-á a Empr bem como a desmontagem, transporte e montagem de 16 (dezeseis) idades de barracões. eu Art. 2º — As despesas decorrentes da a- da presente Lei ocorrerão a conta de Crédito Especial Su- ntare Arte 3º - A Empresa Donatária se compro- a dar continuidade a sua atividade comercial pelo prazo míni- de 05 (cinco) anos, sob pena de ser compelida a ressarcir os Eunicipais pelas despesas realizadas, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Babinete do Prefeito Municipal de Feabi- Estado do Paraná aos dez dias do mes de fevereiro de 1.993 PUBLICADO EM. /S | a rc