br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 112/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1993
Date 1993-02-24
EmentaLei Ordinária nº 112, de 24 de fevereiro de 1993, que cria o Conselho Comunitário de Segurança e Promoção Humana de Peabiru-CONSEPE.
native_id1072

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

gurança e Promoção Humana de Peabi
ru-CONSEPE.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
= criar um Conselho Comunitário de Segurança e Assistência Social,
entidede civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e
oro neste cidade de Peabiru, destinado & coleborsr com os órgãos"
oliciais e Entidades de Assistência Socisl nes suss atividades de
rover ordem Fública, segurença e Assistência Social da comunidade"
Zocal,
Art, 2º — Compete o Conselho Comunitário !
Segurança e Promoção Humana:
a) Incentivar o bom relacionamento entre entidades
e lideranças locais com os órgãos de Segurança e Entidades de Aga!
sistência Social;
») Promover palestras, conferências, foruns de cam
genhes educativas que despertem na comunidade elevada cooperação *
== benefício da ordem e tranquilidade públicas;
e) Contribuir com estudos e sugestões, ou através!
e meios materiais disponíveis, pare o melhor desempenho e eficiên
cie des Instituições encarregadas da segurança e assistência so-!
ciel na comunidades
$ Único - Toda aquisição de materiais perma
mentes, móveis, méquinas e outros aparelhos, destinados à utiliza-
são pele Freção Pell., do Município, para fins de parecer técnico e
pedronização, deverá ser submetido à consulta prévia da Polícia Ni
Jitar.
Art. 3º - O Conselho será administrado por
<rês órgãos: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria.
$ 1º - 4 Assembléia Gersl será constituida!
g<los membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e por repre-'
Sententes da comunidade devidemente credenciados na forma do dis-!
gosto no Estatuto do Conselhos
$ 2º - O Conselho Deliberativo seré compos-
<o pelo Prefeito Municipal, por um representante do Poder Legisla-
tivo e demsis membros escolhidos entre os represententes da comuni
dade.
| $ 38 É A Diretoria será composta por 05(cin
co) membros indicsdos pelo Conselho Deliberstivo, dentre os membros
2 comunidade, "Ad referendun" da Assembléia Geral.
Art. 4º - O Patrimônio do Conselho será +
constituido de:
a) Bens e direitos já adquiridos ou que venhem a
ser incorporados ao seu patrimônio;
b) As doações, legados e herenças que lhe forem des
tinedos;
Art. 5º - Os recursos do Conselho serão +
constituídos por:
a) Dotações do Município;
db) Contribuições, auxílios e subvenções da União, do
Estado ou de terceiros;
c) Contribuições de auterquias, empresas e pessoas"!
Físicas, por donativos ou transferências de bens;
à) Os provenientes de suss próprias atividades.
$ Único - zm caso de extinção do Conselho,o
seu patrimônio reverterá ao Municípios
Art. 6º - O Estatuto do Conselho será apro-
vedo pela Assembléia Geral e só por esta poderá ser reformados
Art. 7º - Esta Lei entraré em vigor na data
de sua publiceção, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,"
Estado do Parená, em 24 de Fevereiro de 1.993.

open original →