br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 116/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaLei Ordinária nº 116, de 27 de abril de 1993, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a contratar parcelamento de dívida pare com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências.
native_id1076

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

” a a Ot)
Prefeitura Municipal de Peabiru
Ee
Agua e Esgoto - SAAE, 8 cont:
tar parcelamento de dívida p
com o Fundo de Garantia do Tem
po de S o (FGTS) e dá ou- !
tras providencias.
- - CÂMRA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do'
maná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de
e Esgoto-SAAE, autorizado a contratar parcelamento de dívida!
ra com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da *
olução nº 94 de 16 de Fevereiro de 1.993, (D.O de 05 de Março !
1.993), do Conselho Cursdor do FGTS, equivalente ao valor efet;
ente apurado.
Art. 2º - Para a garantia do principal e
órios, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, auto
ão a utilizer, elém de seus recursos próprios, recursos de trans
erências da Prefeitura Municipal de Peabiru, durante o prazo de *
igência do parcelamento autorizedo por esta Leis
Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e *
coto-SAAE, consignaré nos orçamentos anuais e plurianusis, duran
o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelemento, dota!
es suficientes à amortização do principal e acessórios resultan
ão cumprimento desta Leis
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na !
a de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peab
a, Estado do Paraná, em 27 de Abril de 1.993

open original →