| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 116, de 27 de abril de 1993, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a contratar parcelamento de dívida pare com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências. |
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” a a Ot) Prefeitura Municipal de Peabiru Ee Agua e Esgoto - SAAE, 8 cont: tar parcelamento de dívida p com o Fundo de Garantia do Tem po de S o (FGTS) e dá ou- ! tras providencias. - - CÂMRA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do' maná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de e Esgoto-SAAE, autorizado a contratar parcelamento de dívida! ra com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da * olução nº 94 de 16 de Fevereiro de 1.993, (D.O de 05 de Março ! 1.993), do Conselho Cursdor do FGTS, equivalente ao valor efet; ente apurado. Art. 2º - Para a garantia do principal e órios, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, auto ão a utilizer, elém de seus recursos próprios, recursos de trans erências da Prefeitura Municipal de Peabiru, durante o prazo de * igência do parcelamento autorizedo por esta Leis Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e * coto-SAAE, consignaré nos orçamentos anuais e plurianusis, duran o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelemento, dota! es suficientes à amortização do principal e acessórios resultan ão cumprimento desta Leis Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na ! a de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Peab a, Estado do Paraná, em 27 de Abril de 1.993