| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 117, de 27 de abril de 1993, que autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 1077 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Ê LEI Nº 117/93. Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dí, vida pars com o Fundo de Ga- rantia por Tempo de Serviço" FGTS e dá outras providên- cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado Farená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte p RS E 4 Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto ão a, em nome do Município de Pesbiru, contrater parcelamento ' aívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na e da Resolução nº 94 de 16 de Fevereiro de 1.993, (D.O. de 05 Kerço de 1.993), do Conselho Curador do FGTS. Art, 2º — Para a garantia do princi-"* e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado & utilizer per ão Fundo de Participação dos Municípios-FEM, durante o prezo vigência do parcelamento autorizado por este Lei. Art, 3º - O Poder Executivo consigna- mos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi-! entes à amortização do principal e acessórios resultantes do cum ento desta Lei, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor ' dates de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de * biru, Estado do Paraná, em 27 de Abril de 1.993. j S | KLEIN