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norma nº 117/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaLei Ordinária nº 117, de 27 de abril de 1993, que autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e dá outras providências.
native_id1077

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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Ê
LEI Nº 117/93.
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a
contratar parcelamento de dí,
vida pars com o Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço"
FGTS e dá outras providên-
cias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
Farená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte
p RS E 4
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto
ão a, em nome do Município de Pesbiru, contrater parcelamento '
aívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na
e da Resolução nº 94 de 16 de Fevereiro de 1.993, (D.O. de 05
Kerço de 1.993), do Conselho Curador do FGTS.
Art, 2º — Para a garantia do princi-"*
e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado & utilizer per
ão Fundo de Participação dos Municípios-FEM, durante o prezo
vigência do parcelamento autorizado por este Lei.
Art, 3º - O Poder Executivo consigna-
mos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo
que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi-!
entes à amortização do principal e acessórios resultantes do cum
ento desta Lei,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor '
dates de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal de *
biru, Estado do Paraná, em 27 de Abril de 1.993.
j
S | KLEIN

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