| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 121, de 07 de junho de 1993, que concede Isenção de Impostos e Taxas Municipais. |
| native_id | 1081 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 L E I Nº 121/93. Súmule:- Concede Isenção de Impostos e Taxas Municipaise A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado * > Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, senciono a seguinte LEI Art, 1º - Pica concedida a isenção de ! ostos e texas municipais as industrias instaledas ou que venham se instalar no Município, condicionado o período de isenção ao ! E=ero de empregos ofertedos na forma seguinte: I - Até 40 (quarenta) empregos, 03 ' srês) enos de isenção; II - de 40 (quarenta) a 100 (cem) empre- + 05 (cinco) anos de isençãos III - ecima de 100 (cem) empregos, 10 =) anos de isenção. Parágrafo Único - Os períodos a que so -ferem os incisos 1, II e III “caput” serão contados a partir da ablicação da presente Lei para as industrias já instaladas ea ir da instaleção para es industrias que vierem a se instaler * o Município. : Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na! ta de sua publicação, revogadas as aisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peebi 7 de Junho de 1.993 [ Fe) Q e, Estado do Far