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norma nº 122/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaLei Ordinária nº 122, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.994 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
LEI nº 122/93.
Súmula:- Dispõe sobre as Diretrizes Orça
mentárias para o exercício fi-
nenceiro de 1.994 e dá outras *
providêncies,
UNICA A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estedo do
ovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias *
reis as instruções que se observarão a seguir, para elaboração
Orçemento do Município de Peabiru, para o exercício financeiro!
1.994, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
sisleção Federal.
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem os gastos munici- *
s aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cum
imento dos objetivos do Município de Peabiru, bem como os compro
=issos de natureza social e financeira.
& 1º — às Unidedes Orçamentárias projeta
rão seus gastos correntes até o limite fixado para o exercício em
curso, corrigidos monetárismente, considerando-se o aumento ou di.
=inuição dos serviços prestados.
$ 2º - O pagamento do serviço da dívida!
de pessosl e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão,
$ 3º - Os projetos em fase de execução *
terão prioridade sobre novos projetos.
E Art. 3º - O Orçamento do Município de *
Peabiru abrigará obrigatóriamente:
I - recursos destinados ao pagamento .
dos serviços de dívide municipal
II - recursos destinados ao Poder Judicié
rio, para cumprimento do que dispõe o Artigo 100, $1ºezs
Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 4º - Constituem as receitas do
cípio de Peabiru, aqueles provenientes:
Prefeitura Municipal de Peabiru
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I - dos tributos de sua competência;
II - de atividades econômicas, que por !
conveniência possa vir a executar;
III - de transferência por força de manda-
ento constitucionsl ou de convênios firmados com entidades gover-
tais e privadas, no âmbito Federal e Estadual;
IV - de empréstimos e financiamentos com
prazo superior a doze meses, autorizados por Lei específica, vineu
lados a obras, equipamentos e serviços públicos;
V - empréstimos tomados por antecipações
da receita Municipal.
Art. 5º - Na estimativa da receita consi
derar-se-á:
I - a tendência do presente exercício e
os efeitos das modificações da Legislação Tributárias;
II - os fatores conjunturais que possam !
vir a influenciar a produtividade de cada fontes
III - a carga de trabalho estimada para o
serviço quando for remunerados
IV - os fatores que influenciem as arreca
dações dos impostos e da contribuição de melhoria.
Art. 6º - O município de Peabiru, fica !
Obrigado a arrecadar todos os tributos de su& competência, inclusi
ve o da contribuição de melhoria
$ 1º - O cálculo para o lançamento, co-!
trança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá crité-
rios que serão levados ao conhecimento da população através da im
prensa e outros meios normais de divulgação dos atos do Município.
$ 2º - A administração do Município não!
dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida '
etiva inscrita, de natureza tributória e não tributárias
Art. 7º - O Município de Peabiru deverá!
rever e atualizar sus legislação tributária, para o exercício de
1.994.
$ 1º - A revisão e atualização de que !
trata o presente ertigo, compreenderá tembém a modernização da má-
quina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
$ 2º - Os esforços mencionados no pará!
grafo anterior se estenderão à administração da dívida ativas
Art. 8º — Ag receitas oriundas de ativi
dades econômicas exercides pelo Município de Peabiru, terão suas !
fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjuntu-"
reis e sociais que possam influenciar as suas respectivas produti-
vidadese
SEÇÃO III
DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9º - O Município de Peabiru executa
rá como prioridade as seguintes metes planejadas para c
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É 1 - LEGISLATIVA
Ê a) Aquisição de Móveis e Equipamentos em
geral para atendimento às necessidades da Câmera Municipal;
b) Manutenção dos serviços da Câmara,
. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Treinamento de Recursos Humsnos ;
b) Revisão e atualização das alíquotas !
fixadas para cada espécie tributárias
c) Realização de Concursos Públicos;
à) Atualização do Código Tributário Muni
cipal;
e) Revisão e atualização de cadastros *
<écnicos;
£) Revisão e atualização de Leis de z0-!
=<camento, perímetro urbano, uso e ocupação do solo urbano e siste-
=a viário;
£) Revisão e atualização dos códigos de
Postura e Obras Municipais;
h) Realização de festas cívicas e comemo
rações populares;
1) Contribuição a CONCAM, AMP, AB, IBAM
= outros;
à) Amortização e Encargos de financiamen
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1) Aquisição de móveis, veículos, máqui-
e equipementos em geral;
m) Manutenção das unidades vinculadas a
iministração e Planejamento;
n) Obras de ampliações, melhorias e adap
ões em próprios públicos
E Conservação de Próprios Públicos;
p) Fornecimento de cesta básica alimentí
sia ao funcionalismo Municipal.
III - AGRICULTURA
a) Realização de infra-estrutura na pro-
edade do agricultor, visando o aumento da produtividade;
b) Continuidade e ampliação do Programa!
Conservação do Solo, estradas e micro-bacias;
ec) Construção de um Centro Regional de !
Exposição Agropecuárias
d) Ampliação e abertura de estradas vici
s dentro do plano viário do Município;
e) Aquisição de veículos, máquinas e +
aipementos para o programa de conservação de solo e estradas ob-
etivendo o aumento da produtividede e o escoamento das safres;
£) Celebração de convênio com a Secreta
de Estado da Agricultura, objetivando a criação de um Passo de
pseminação Artificial e outros;
— SE”
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£) Execução de obras de controle de ero-
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Participação na manutenção da Junta *
de Alistamento Militar, objetivendo auxiliar na defesa nacional;
v) Participação na manutenção da Polícia
Cívil, objetivando a segurança Pública do Município.
Y - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Treinamento de Professores, no senti-
do de melhorar o ensino Municipal;
b) Aquisição e distribuição de merenda *
escolar entre os alunos do 1º grau, a fim de incentivar e melhorar
frequência e o aprendizado;
e) Contribuição a entidades culturais, re
são urbanas
creativas ou desportivas;
à) Construção, ampliação e reforma de !
dades escolares nos locais onde há carência de escolas;
e) Aquisição de imóveis para a constru!
Zo de escolas e canchas polivalentes;
£) Aquisição de veículos e equipamentos"
o ensino regular;
£) Celebração de Convênios com Órgãos es
usis e federais, objetivando a execução de obras;
h) Aquisição de mobiliário escolar;
à) Construção de Canchas Polivalentes;
3) Construção e empliação de espaços fí-
icos para o desenvolvimento culturels
1) Participação do Município em eventos!
cultureis;
m) Participação do Município em competi-
Ses esportives, com colaboração na propaganda e prêmios aos parti
ipantes;
n) Aquisição de equipamentos esportivos"
os centros de recreação e ginásio de esportes;
o) Promoção e incentivo ao esporte ema-!
r visando integrar os jovens ao esporte;
Pp) Aquisição de acervo bibliográfico pa-
a biblioteca pública municipal;
q) Continuidade ao atendimento ao trans-
porte escolar;
r) Construção de Parques Infantis;
s) Manutenção das unidades contidas na !
função Educeção e Cultures
t) Melhorias e Adaptações no Estédio Muni
cipal;
distritos.
u) Melhorias nas Praças de Esportes dos
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VI - A E URBANISMO
a) Aquisição de veículos e equipementos !
para melhorar a limpeza públicas
b) Extensão e remodelação no sistema de
ilumineção pública;
e) Construção, ampliação e remodelação *
de preças, parques e jardins;
e) Implantação de unidades residenciais"
ê população de baixo poder aquisitivo;
£) Arborização de praças e vias urbanas;
&) Manutenção das unidades;
h) Erradicação de sub-habitações;
i) Obras de infra-estrutura na periferia
da cidede;
É à) Construções de calçadão ne cidede;
k) Construções de lavenderia e chafariz
públicos
vII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Construção de um Centro Regionsl de *
Exposição Industrial e Comercial;
Db) Fomentação do desenvolvimento indus-'
*rial e comercial de Peabiru;
e) Criação de Núcleos Industriais;
à) Execução de Obras de infra-estruturas
e) Doação de áreas de terras existentes!
> patrimônio público municipal para o programa de expansão econô-
dicas;
£) Doação de áreas desapropriadas para '!
instalação de empresas;
&) Locação de imóveis para empresas en-*
dráveis no Programe de Expansão Econômica;
h) Cessão de bens em regime de comodato;
i) Construção de edificações com finali-
des industriais;
à) Doação de pedra, areia e lajota para!
bras do Programa de Expansão Econômica;
k) Aquisição e doação de imóveis para +
ingir os objetivos do Programa de Expansão Econômica.
E VIII — E SANEAMENTO
É a) Construção de galerias de águas plu-!
Ss;
b) Contribuição a entidades assistenciais
beneficientes e similares;
e) Construção, ampliação e reparos de +
anidedes sanitárias;
É à) Aquisição de veículos e equipamentos;
E e) Aquisição de equipamentos Es ps e
odontológicos;
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f) Celebração de acordos e convênios com
rgãos Estaduais e Federais, objetivando a execução de obras;
&) Melhoria no sistema de abastecimento"
água nos distritos;
h) Menutenção das unidades vinculadas a
função saúde e saneamento;
1) Implantação do planejamento familiar;
IX - ASSISTÊNCIA E PautIDENCIA
a) Contribuições para formação do patri-
o do servidor público (PASEP)
b) Construção e ampliação de creches e
bras similares;
e) Celebração de Acordos e Convênios com
rgãos Estaduais e Federais;
d) Atendimento e assistência ao menor ca
nte e aos idosos;
e) Manutenção das unidades vinculadas a
sistência e previdência;
£) Atendimento financeiro ao Conselho Tu
Feller;
g) Fornecimento de cesta básica alimentí
ie à carentes;
h) Implantação de Albergue Noturno e
ilo para idosos.
X - TRANSPORTE
a) Aquisição de equipamentos para a Esta
o Rodoviárias
b) Execução de obras de pavimentação, *!
io-fio, sarjetas e calçadas;
e) Execução de obras de abertura, reaber
e cascalhamento de estrades vicinais;
à) Construção de pontes, pontilhões e
eiros no interior do Municípios
e) Construção de abrigo para embarque de
issageiros;
£) Construção de uma oficina para os veí
alos do Serviço Rodoviário Municipal;
£) Aquisição de veículos, máquinas e !
pementos para o Serviço Rodoviário Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 102 - O orçamento anual do Municí-!
> abrengerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e ór
Zos ds Administração direta.
$ 1º - Compreenderão o orçamento do Muni
ípio as receitas e despesas da Administração direta e dos fi indo ê
peciais, de zodo a evidenciar as políticas e programas de óve $!
+ obedecidos pers sus elaboração, os princípios de ae .
k
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nidade e Exclusividade. .
$ 20º - As estimativas dos gastos e re
ceitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibili
garão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Muni
cipal.
Art. 11º- O orçamento do Município pode-
consignar recursos para financiar serviços de sua responsabili-
a serem executados por entidade de direito privado, mediante"
convênios, desde que sejam de conveniência do Governo e tenham de-
onstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados.
Art. 12º. Os gastos com pessoal e respec
ivos encargos, não poderão ultrapassar a 65% (sessenta e cinco *
|! cento) das receitas correntes.
Art. 13º- O limite estabelecido para as
espesas de pessoal que trata o artigo anterior, abrange os gastos
administração direta, das seguintes despesas:
a) Salários;
b) Obrigações patronais;
e) Proventos de aposentadorias e pensões
à) Remuneração do Prefeito e Vice-Prefei
tos
e) Remunerações dos Vereadores.
Art. 14º- O Município aplicará 25% (vin-
e e cinco por cento) de sua receita resultente de impostos, con-'
forme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritáriamen-
na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º grau e pré-esco
ler, obedecidos também o limite para a educação especial,
Art. 15º. Na fixeção dos gastos de capi-
para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já cria-
os e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com ex-*
usão de empréstimos, serão considerados as prioridades e metas !
eterminadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento!
serviços já implantados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º- O Poder Executivo, tendo em *
sta a capacidade financeira do Município, procederá a seleção !
prioridades no Plano Plurianual a serem incluidas na proposta!
amentária, podendo, se necessário, incluir programas não elenca
s, desde que financiados com recursos de outras esferas do gover
Art. 17º- O Poder Executivo poderá fir..'
convênios com outras esferas de governo para desenvolver pro-"
> nes áreas de educação, cultura, seúde, assistência social e
utros.
Art. 182. A concessão de qualquer venta
em ou aumento de remuneração, além dos Índices inflaciongrios e
adnissão de pessoal a qualquer título, os ór,
criação de cargos ou alteração de estrututa de carreira, bem como" [o /
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tração direta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orça-!
=entéria, suficiente para atender es projeções de despesas até o
finsl do exercício, obedecido o limite fixado no artigo 12º desta!
Lei.
Art. 19º- O Município poderá conceder *
ajuda financeira à entidade com sede no Município de Peabiru, que
sejam reconhecidas de utilidade pública e que prestem serviços de
relevância ao Município.
Art. 209- Esta Lei entrará em vigor na *
deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-
ru, Estado do Paraná, em 22 de Junho de 1.993.

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