| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 122, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.994 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 LEI nº 122/93. Súmula:- Dispõe sobre as Diretrizes Orça mentárias para o exercício fi- nenceiro de 1.994 e dá outras * providêncies, UNICA A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estedo do ovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias * reis as instruções que se observarão a seguir, para elaboração Orçemento do Município de Peabiru, para o exercício financeiro! 1.994, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela sisleção Federal. SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem os gastos munici- * s aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cum imento dos objetivos do Município de Peabiru, bem como os compro =issos de natureza social e financeira. & 1º — às Unidedes Orçamentárias projeta rão seus gastos correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidos monetárismente, considerando-se o aumento ou di. =inuição dos serviços prestados. $ 2º - O pagamento do serviço da dívida! de pessosl e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão, $ 3º - Os projetos em fase de execução * terão prioridade sobre novos projetos. E Art. 3º - O Orçamento do Município de * Peabiru abrigará obrigatóriamente: I - recursos destinados ao pagamento . dos serviços de dívide municipal II - recursos destinados ao Poder Judicié rio, para cumprimento do que dispõe o Artigo 100, $1ºezs Constituição Federal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 4º - Constituem as receitas do cípio de Peabiru, aqueles provenientes: Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.17 I - dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por ! conveniência possa vir a executar; III - de transferência por força de manda- ento constitucionsl ou de convênios firmados com entidades gover- tais e privadas, no âmbito Federal e Estadual; IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei específica, vineu lados a obras, equipamentos e serviços públicos; V - empréstimos tomados por antecipações da receita Municipal. Art. 5º - Na estimativa da receita consi derar-se-á: I - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da Legislação Tributárias; II - os fatores conjunturais que possam ! vir a influenciar a produtividade de cada fontes III - a carga de trabalho estimada para o serviço quando for remunerados IV - os fatores que influenciem as arreca dações dos impostos e da contribuição de melhoria. Art. 6º - O município de Peabiru, fica ! Obrigado a arrecadar todos os tributos de su& competência, inclusi ve o da contribuição de melhoria $ 1º - O cálculo para o lançamento, co-! trança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá crité- rios que serão levados ao conhecimento da população através da im prensa e outros meios normais de divulgação dos atos do Município. $ 2º - A administração do Município não! dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ' etiva inscrita, de natureza tributória e não tributárias Art. 7º - O Município de Peabiru deverá! rever e atualizar sus legislação tributária, para o exercício de 1.994. $ 1º - A revisão e atualização de que ! trata o presente ertigo, compreenderá tembém a modernização da má- quina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. $ 2º - Os esforços mencionados no pará! grafo anterior se estenderão à administração da dívida ativas Art. 8º — Ag receitas oriundas de ativi dades econômicas exercides pelo Município de Peabiru, terão suas ! fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjuntu-" reis e sociais que possam influenciar as suas respectivas produti- vidadese SEÇÃO III DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 9º - O Município de Peabiru executa rá como prioridade as seguintes metes planejadas para c Prefeitura Municipal de Peabiru CEC 75370148/0001.17 É 1 - LEGISLATIVA Ê a) Aquisição de Móveis e Equipamentos em geral para atendimento às necessidades da Câmera Municipal; b) Manutenção dos serviços da Câmara, . II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Treinamento de Recursos Humsnos ; b) Revisão e atualização das alíquotas ! fixadas para cada espécie tributárias c) Realização de Concursos Públicos; à) Atualização do Código Tributário Muni cipal; e) Revisão e atualização de cadastros * <écnicos; £) Revisão e atualização de Leis de z0-! =<camento, perímetro urbano, uso e ocupação do solo urbano e siste- =a viário; £) Revisão e atualização dos códigos de Postura e Obras Municipais; h) Realização de festas cívicas e comemo rações populares; 1) Contribuição a CONCAM, AMP, AB, IBAM = outros; à) Amortização e Encargos de financiamen 283 1) Aquisição de móveis, veículos, máqui- e equipementos em geral; m) Manutenção das unidades vinculadas a iministração e Planejamento; n) Obras de ampliações, melhorias e adap ões em próprios públicos E Conservação de Próprios Públicos; p) Fornecimento de cesta básica alimentí sia ao funcionalismo Municipal. III - AGRICULTURA a) Realização de infra-estrutura na pro- edade do agricultor, visando o aumento da produtividade; b) Continuidade e ampliação do Programa! Conservação do Solo, estradas e micro-bacias; ec) Construção de um Centro Regional de ! Exposição Agropecuárias d) Ampliação e abertura de estradas vici s dentro do plano viário do Município; e) Aquisição de veículos, máquinas e + aipementos para o programa de conservação de solo e estradas ob- etivendo o aumento da produtividede e o escoamento das safres; £) Celebração de convênio com a Secreta de Estado da Agricultura, objetivando a criação de um Passo de pseminação Artificial e outros; — SE” Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.17 £) Execução de obras de controle de ero- IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Participação na manutenção da Junta * de Alistamento Militar, objetivendo auxiliar na defesa nacional; v) Participação na manutenção da Polícia Cívil, objetivando a segurança Pública do Município. Y - EDUCAÇÃO E CULTURA a) Treinamento de Professores, no senti- do de melhorar o ensino Municipal; b) Aquisição e distribuição de merenda * escolar entre os alunos do 1º grau, a fim de incentivar e melhorar frequência e o aprendizado; e) Contribuição a entidades culturais, re são urbanas creativas ou desportivas; à) Construção, ampliação e reforma de ! dades escolares nos locais onde há carência de escolas; e) Aquisição de imóveis para a constru! Zo de escolas e canchas polivalentes; £) Aquisição de veículos e equipamentos" o ensino regular; £) Celebração de Convênios com Órgãos es usis e federais, objetivando a execução de obras; h) Aquisição de mobiliário escolar; à) Construção de Canchas Polivalentes; 3) Construção e empliação de espaços fí- icos para o desenvolvimento culturels 1) Participação do Município em eventos! cultureis; m) Participação do Município em competi- Ses esportives, com colaboração na propaganda e prêmios aos parti ipantes; n) Aquisição de equipamentos esportivos" os centros de recreação e ginásio de esportes; o) Promoção e incentivo ao esporte ema-! r visando integrar os jovens ao esporte; Pp) Aquisição de acervo bibliográfico pa- a biblioteca pública municipal; q) Continuidade ao atendimento ao trans- porte escolar; r) Construção de Parques Infantis; s) Manutenção das unidades contidas na ! função Educeção e Cultures t) Melhorias e Adaptações no Estédio Muni cipal; distritos. u) Melhorias nas Praças de Esportes dos Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.17 VI - A E URBANISMO a) Aquisição de veículos e equipementos ! para melhorar a limpeza públicas b) Extensão e remodelação no sistema de ilumineção pública; e) Construção, ampliação e remodelação * de preças, parques e jardins; e) Implantação de unidades residenciais" ê população de baixo poder aquisitivo; £) Arborização de praças e vias urbanas; &) Manutenção das unidades; h) Erradicação de sub-habitações; i) Obras de infra-estrutura na periferia da cidede; É à) Construções de calçadão ne cidede; k) Construções de lavenderia e chafariz públicos vII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) Construção de um Centro Regionsl de * Exposição Industrial e Comercial; Db) Fomentação do desenvolvimento indus-' *rial e comercial de Peabiru; e) Criação de Núcleos Industriais; à) Execução de Obras de infra-estruturas e) Doação de áreas de terras existentes! > patrimônio público municipal para o programa de expansão econô- dicas; £) Doação de áreas desapropriadas para '! instalação de empresas; &) Locação de imóveis para empresas en-* dráveis no Programe de Expansão Econômica; h) Cessão de bens em regime de comodato; i) Construção de edificações com finali- des industriais; à) Doação de pedra, areia e lajota para! bras do Programa de Expansão Econômica; k) Aquisição e doação de imóveis para + ingir os objetivos do Programa de Expansão Econômica. E VIII — E SANEAMENTO É a) Construção de galerias de águas plu-! Ss; b) Contribuição a entidades assistenciais beneficientes e similares; e) Construção, ampliação e reparos de + anidedes sanitárias; É à) Aquisição de veículos e equipamentos; E e) Aquisição de equipamentos Es ps e odontológicos; Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 f) Celebração de acordos e convênios com rgãos Estaduais e Federais, objetivando a execução de obras; &) Melhoria no sistema de abastecimento" água nos distritos; h) Menutenção das unidades vinculadas a função saúde e saneamento; 1) Implantação do planejamento familiar; IX - ASSISTÊNCIA E PautIDENCIA a) Contribuições para formação do patri- o do servidor público (PASEP) b) Construção e ampliação de creches e bras similares; e) Celebração de Acordos e Convênios com rgãos Estaduais e Federais; d) Atendimento e assistência ao menor ca nte e aos idosos; e) Manutenção das unidades vinculadas a sistência e previdência; £) Atendimento financeiro ao Conselho Tu Feller; g) Fornecimento de cesta básica alimentí ie à carentes; h) Implantação de Albergue Noturno e ilo para idosos. X - TRANSPORTE a) Aquisição de equipamentos para a Esta o Rodoviárias b) Execução de obras de pavimentação, *! io-fio, sarjetas e calçadas; e) Execução de obras de abertura, reaber e cascalhamento de estrades vicinais; à) Construção de pontes, pontilhões e eiros no interior do Municípios e) Construção de abrigo para embarque de issageiros; £) Construção de uma oficina para os veí alos do Serviço Rodoviário Municipal; £) Aquisição de veículos, máquinas e ! pementos para o Serviço Rodoviário Municipal. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 102 - O orçamento anual do Municí-! > abrengerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e ór Zos ds Administração direta. $ 1º - Compreenderão o orçamento do Muni ípio as receitas e despesas da Administração direta e dos fi indo ê peciais, de zodo a evidenciar as políticas e programas de óve $! + obedecidos pers sus elaboração, os princípios de ae . k Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.17 nidade e Exclusividade. . $ 20º - As estimativas dos gastos e re ceitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibili garão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Muni cipal. Art. 11º- O orçamento do Município pode- consignar recursos para financiar serviços de sua responsabili- a serem executados por entidade de direito privado, mediante" convênios, desde que sejam de conveniência do Governo e tenham de- onstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados. Art. 12º. Os gastos com pessoal e respec ivos encargos, não poderão ultrapassar a 65% (sessenta e cinco * |! cento) das receitas correntes. Art. 13º- O limite estabelecido para as espesas de pessoal que trata o artigo anterior, abrange os gastos administração direta, das seguintes despesas: a) Salários; b) Obrigações patronais; e) Proventos de aposentadorias e pensões à) Remuneração do Prefeito e Vice-Prefei tos e) Remunerações dos Vereadores. Art. 14º- O Município aplicará 25% (vin- e e cinco por cento) de sua receita resultente de impostos, con-' forme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritáriamen- na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º grau e pré-esco ler, obedecidos também o limite para a educação especial, Art. 15º. Na fixeção dos gastos de capi- para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já cria- os e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com ex-* usão de empréstimos, serão considerados as prioridades e metas ! eterminadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento! serviços já implantados. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º- O Poder Executivo, tendo em * sta a capacidade financeira do Município, procederá a seleção ! prioridades no Plano Plurianual a serem incluidas na proposta! amentária, podendo, se necessário, incluir programas não elenca s, desde que financiados com recursos de outras esferas do gover Art. 17º- O Poder Executivo poderá fir..' convênios com outras esferas de governo para desenvolver pro-" > nes áreas de educação, cultura, seúde, assistência social e utros. Art. 182. A concessão de qualquer venta em ou aumento de remuneração, além dos Índices inflaciongrios e adnissão de pessoal a qualquer título, os ór, criação de cargos ou alteração de estrututa de carreira, bem como" [o / Prefeitura Municipal de Peabiru CEC 75370148/0001-17 tração direta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orça-! =entéria, suficiente para atender es projeções de despesas até o finsl do exercício, obedecido o limite fixado no artigo 12º desta! Lei. Art. 19º- O Município poderá conceder * ajuda financeira à entidade com sede no Município de Peabiru, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que prestem serviços de relevância ao Município. Art. 209- Esta Lei entrará em vigor na * deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- ru, Estado do Paraná, em 22 de Junho de 1.993.