| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 123, de 13 de julho de 1993, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.994 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001.17 LEI Nº 123/93, Súmula:- Dispõe sobre as Diretrizes Orça mentárias para o exercício de + 1.994 e dá outras providências. Custodio CJrancisco Chagas A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do “CRETÁRIO MUNICIPAL Ferana, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte dos. 1 CAP: DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos ter! os desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento * do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, para o exercício de 1.994. Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária Es Receitas e Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes Julho de 1.993. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I - Corrigirá os valores do Projeto de *ei segundo a variação de preços prevista pera o período compreen- fião entre os meses de Julho à Dezembro de 1.993, explicitando os| ritérios adotados. Art. 3º - Não poderão ser fixadas despe- ses sem que estejam definides as fontes de recursos. SEÇÃO I DOS GASTOS DA AUTARQUIA Art. 4º — Constituem os gastos do S Autônomo de Água e Esgôto - SAAE, aqueles destinados à manuten são e aquisição de bens e serviços e também as construções de bens"! imóveis. SEÇÃO II ne RECEITAS. Art. 5º - Constituem as receitas do Ser. viço Autônomo de Água e Esgôto, aqueles provenientes de: I - Arrecadeção de Taxas; II - Rendas; III - Oâútros Ingressos. Art. 6º - A Autarquia fica obrigada a a Fecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo Único - A Administração da Serquia enviderá esforço no sentido de diminuir o volume da Di dtiva, de nsturess T ibutária e não Tributéria, e em —— Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 SEÇÃO TII Art. 7º — A Auterquia executará como prio ridedes as seguintes ações delineadas pera o setor, como seguem: a) Melhorar e adaptar redes de fornecimen de água e esgotos b) Construção de um reservetório de água; e) Construção da sede da Autarquia; à) Aquisição de bens móveis e veículo. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO Art. 8º - O Orçamento compreenderá as re-.| ites e despesas da administração, obedecendo desde a sua elabora- Zo os princípios da anuslidede, unidade, equilíbrio e exclusivida- Art. 9º - O Orçamento poderá consignar re os para financiar serviços de sua respnsabilidade a serem execu os por entidades de direito público e ou privado, mediante con-' ios, desde que sejam de conveniência da Administração Municipal' auterquias CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Caberá ao Depertemento de Con idade e elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei, ! como o controle de sua execução. Art. 11º - Se o Projeto de Lei Orçament; não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Yereadores será de imediato, convocada extraordináriamente pelo' Presidente, até que seja o Projeto aprovado; Parágrafo Único - Caso o Projeto de Lei mtéria não for aprovado até o dia 31 de Dezembro de 1.993, programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (Um doze! ) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualil =, eté que seja aprovada pela Câmara de Vereadores, vedado o ini às qualquer projeto novos Art. 12º — Este Lei entrerá em vigor ne ! ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi: i=ão do Paraná, em 13 de Julho de 1.993.