| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 124, de 13 de julho de 1993, que autoriza doação de bem imóvel. |
| native_id | 1084 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 LEI Nº 124/93. Súmula:- Autoriza doação de bem imóvel. ça Chagas Cie monica. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do a! provou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriz a doar à EMATER, Emprese Pública de direito privado, vinculada à cretaria da Agricultura e Abastecimento do Parené, inscrita no '! - sob o nº 78.133.824/0001-27, com sede à Rua da Bendeira nº + AHU de baixo, em Curitiba-Pr., o Imóvel: Data de Terras nº -A, subidivisão da data nº 787, da quadra 45, situada no quedro* teno de cidade de Peabiru, com os seguintes limites e confronta-' : A Noroeste segue pela Rua Urbano Carreiro na distância de 5:00 metros; A Nordeste por ums linha reta na distância de 18:00 " os, confrontando com a data nº 788; A Sudeste por uma Linha re- na distância de 15:00 metros, confrontando com a data nº 787; A este por uma linha reta na distância de 18:00 metros, confron-' o com a date nº 786. Art. 2º - A Donatéria se obriga a edifica > de sede da EMATER no imóvel objeto de doação concluindo-a no * o de 24 (vinte e quatro) meses sob pena de reversão do imóvel * patrimônio Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru o do Paraná, em 13 de Julho de 1.993