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norma nº 125/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1993
Date 1993-07-13
EmentaLei Ordinária nº 125, de 13 de julho de 1993, que revoga os Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 076/92, de 27 de Fevereiro de 1.992 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Tt E 1º Mêº 125/9%
Súmula:- Revoga os Artigos 2º, 39 e 4º *
da Lei nº 076/92, de 27 de Feve
reiro de 1.992 e dá outras pro-
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Zerená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, senciono a seguinte
Eça ES
Art. 1º - Ficam revogados os Artigos 2,
3º e 4º da Lei nº 076/92, de 27 de Fevereiro de 1.992.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autori-
==ão a doar os imóveis: datas de terras nº 2.145 e 2.146, da qua-"
&ra nº 113, situadas no perímetro urbano da cidsde de Peabiru, de
que trata o artigo 1º de Lei nº 076/92, de 27 de Fevereiro de 1992
E empresa FARAGO E ALCANTUD LTDA - MB. , inscrita no CG0/MP., sob !
=º 72.361.421/0001-59, com sede nesta cidade, com o objetivo de in
centivo ao desenvolvimento comercisl.
Art. 3º - O imóvel doado não poderá ser
siiensão ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a con
cer da data de publicação de presente Lei, sob pena de reversão ao
gstrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entraré em vigor na da-
ze de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-|
za, Estado do Parsná, em 13 de Julho de 1.993.

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