| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 125, de 13 de julho de 1993, que revoga os Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 076/92, de 27 de Fevereiro de 1.992 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Tt E 1º Mêº 125/9% Súmula:- Revoga os Artigos 2º, 39 e 4º * da Lei nº 076/92, de 27 de Feve reiro de 1.992 e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Zerená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, senciono a seguinte Eça ES Art. 1º - Ficam revogados os Artigos 2, 3º e 4º da Lei nº 076/92, de 27 de Fevereiro de 1.992. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autori- ==ão a doar os imóveis: datas de terras nº 2.145 e 2.146, da qua-" &ra nº 113, situadas no perímetro urbano da cidsde de Peabiru, de que trata o artigo 1º de Lei nº 076/92, de 27 de Fevereiro de 1992 E empresa FARAGO E ALCANTUD LTDA - MB. , inscrita no CG0/MP., sob ! =º 72.361.421/0001-59, com sede nesta cidade, com o objetivo de in centivo ao desenvolvimento comercisl. Art. 3º - O imóvel doado não poderá ser siiensão ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a con cer da data de publicação de presente Lei, sob pena de reversão ao gstrimônio público municipal. Art. 4º Esta Lei entraré em vigor na da- ze de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-| za, Estado do Parsná, em 13 de Julho de 1.993.