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norma nº 127/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1993
Date 1993-08-09
EmentaLei Ordinária nº 127, de 09 de agosto de 1993, que autorisa o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona e doa-lo para fins de expansão industrial.
native_id1087

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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
LEI (Nº127/93
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a!
adquirir o imóvel que menciona
e doá-lo para fins de expansão
industrial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado '!
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
gado a adquirir o imóvel data de terras nº 106, da quadra nº 06,
tuada no quadro urbano da cidade de Peabiru, | neste Estado, com!
Erea de 701,50 metros quadrados e com as divisões e confrontações
ponstantes na Matrícula nº 3.036 e R-4/3. 036, no Cartório de Re-*
gistro de Imóveis da Comarca de Peabiru-Pr., de propriedade de
TIDIO MASCIERI, pelo preço certo e ajustado de CR$. 200.000,00 "
[Duzentos mil cruzeiros reais), e de acordo com prévia avaliação.
Arte 2º - As despesas decorrentes da '!
execução da presente Lei correrão a conta das dotações previstas!
mo orçamento.
Art. 3º - Pica o Poder Executivo autori
gsão e doar o imóvel de que trata o Art. 1º, à Empresa D' Marcell
mfecções Ltda., de propriedade de Eurides Valdomiro de Souza, *
coz sede na cidade de Peabiru, para fins de desenvolvimento Indus
Srial do Município.
Arte 4º - O donatário se obriga a edifi
a de uma loja e Fabrica de Confecções no imóvel"
ão, iniciando-a no prazo de 03 (três) meses e con-"
prazo de 24 (vinte e quatro) meses sob pena de rever
imóvel ao patrimônio Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito lunicipal de Peabi
em 09 de Agosto de 1.99

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