| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1993 |
| Date | 1993-08-09 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 127, de 09 de agosto de 1993, que autorisa o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona e doa-lo para fins de expansão industrial. |
| native_id | 1087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 LEI (Nº127/93 Súmula:- Autoriza o Poder Executivo a! adquirir o imóvel que menciona e doá-lo para fins de expansão industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado '! do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori gado a adquirir o imóvel data de terras nº 106, da quadra nº 06, tuada no quadro urbano da cidade de Peabiru, | neste Estado, com! Erea de 701,50 metros quadrados e com as divisões e confrontações ponstantes na Matrícula nº 3.036 e R-4/3. 036, no Cartório de Re-* gistro de Imóveis da Comarca de Peabiru-Pr., de propriedade de TIDIO MASCIERI, pelo preço certo e ajustado de CR$. 200.000,00 " [Duzentos mil cruzeiros reais), e de acordo com prévia avaliação. Arte 2º - As despesas decorrentes da '! execução da presente Lei correrão a conta das dotações previstas! mo orçamento. Art. 3º - Pica o Poder Executivo autori gsão e doar o imóvel de que trata o Art. 1º, à Empresa D' Marcell mfecções Ltda., de propriedade de Eurides Valdomiro de Souza, * coz sede na cidade de Peabiru, para fins de desenvolvimento Indus Srial do Município. Arte 4º - O donatário se obriga a edifi a de uma loja e Fabrica de Confecções no imóvel" ão, iniciando-a no prazo de 03 (três) meses e con-" prazo de 24 (vinte e quatro) meses sob pena de rever imóvel ao patrimônio Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito lunicipal de Peabi em 09 de Agosto de 1.99