| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1993 |
| Date | 1993-09-21 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 128, de 21 de setembro de 1993, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento de débitos para com o FGTS, na forma do Art. 27, da Lei Complementar nº 77/93 e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 L EI Nº 128/93. ISúmula:- Autoriza o Chefe do Poder Exe- cutivo a contratar o parcela-* mento de débitos para como * Fors, na forma do Art. 27, da Lei Complementar nº 77/93 e dá outras providências. Gustodio, Cao mute A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, esfovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executi- o autorizado & proceder o parcelamento do Fundo de Garantia por * Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do Art. 27, da Lei Complemen-!, gar nº 77/93, de 13 de Julho de 1993 (DOU. de 24.07.93), e do De, to nº 894/93, de 16 de Agosto de 1993 (DeO.U. de 17.08.93), bem o nas demais normas emanadas do Conselho Curador do FGTS, atra- és da Caixa Econômica Federal, Art, 2º — Para garantia do principal e * cessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas" > Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite autori, são por Lei Federal durante o prazo de vigência do parcelamento a r contratados Art. 3º - O Poder Executivo consignará * os orçamentos anual e plurianual do Município, durante o período! vigência do parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Parágrafo Único - Fica autorizada a Se-' eetaria do Tesouro Nacional a deduzir o percentual de 3% (três * sr cento) determinado na Lei nº 77/93 do Governo Federal, a qual! cassará os valores das deduções so FGTS, através da Caixa Econô- ca Federal para quitação parcial dos débitos parcelados, na for- dos Artigos 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 6, de 18 de gosto de 1993 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na ' <a de sua publicação. 7 Art. 5º - Revogam-se as disposições em ! pontrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- , Estado do Paraná, em 21 de Setembro de 1.993 | Joio cÁRIoS ELED co cui