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norma nº 128/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1993
Date 1993-09-21
EmentaLei Ordinária nº 128, de 21 de setembro de 1993, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento de débitos para com o FGTS, na forma do Art. 27, da Lei Complementar nº 77/93 e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
L EI Nº 128/93.
ISúmula:- Autoriza o Chefe do Poder Exe-
cutivo a contratar o parcela-*
mento de débitos para como *
Fors, na forma do Art. 27, da
Lei Complementar nº 77/93 e dá
outras providências.
Gustodio, Cao mute A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, esfovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executi-
o autorizado & proceder o parcelamento do Fundo de Garantia por *
Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do Art. 27, da Lei Complemen-!,
gar nº 77/93, de 13 de Julho de 1993 (DOU. de 24.07.93), e do De,
to nº 894/93, de 16 de Agosto de 1993 (DeO.U. de 17.08.93), bem
o nas demais normas emanadas do Conselho Curador do FGTS, atra-
és da Caixa Econômica Federal,
Art, 2º — Para garantia do principal e *
cessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas"
> Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite autori,
são por Lei Federal durante o prazo de vigência do parcelamento a
r contratados
Art. 3º - O Poder Executivo consignará *
os orçamentos anual e plurianual do Município, durante o período!
vigência do parcelamento, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único - Fica autorizada a Se-'
eetaria do Tesouro Nacional a deduzir o percentual de 3% (três *
sr cento) determinado na Lei nº 77/93 do Governo Federal, a qual!
cassará os valores das deduções so FGTS, através da Caixa Econô-
ca Federal para quitação parcial dos débitos parcelados, na for-
dos Artigos 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 6, de 18 de
gosto de 1993
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na '
<a de sua publicação.
7 Art. 5º - Revogam-se as disposições em !
pontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-
, Estado do Paraná, em 21 de Setembro de 1.993 |
Joio cÁRIoS ELED
co cui

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