| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 132, de 13 de outubro de 1993, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 1994. |
| native_id | 1092 |
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úmula:- Orça a Receita e fixa a Despe- | sa do Orçamento-Progrema para! ' o exercício financeiro de 1994 X A CÂMARA MUNICIPAL DE PRABIRU, Estado * Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art, 1º = O Orçamento Progrema do Muni- Épio de Peabiru, pera o exercício financeiro de 1994, discrimina | Db pelos enéxos integrentes deste Lei, composto pelas Receitas e H spesas dos órgãos da Administração Direta e Fundos instituídos! ] lo Município, orça a Receita e fixa a Despesas em velores iguais | CR$. 3.800.000,000,00 (Três bilhões e oitocentos milhões de cru iros reais). Art. 2º — A Receita será realizada me-' Sente a arrecadação des rubricas previstas na Legislação em vie! For, especificadas no Anéxo respectivo e de acôrdo com o seguinte sdobramento: — RECEITA DO TESOURO NACIONAL 1elo RECEITAS CORRENTES CR$. 2. 635.0000000,00 - Receita Tributária,oeocovocoeUR3o 150,000.000,00 - Receita Patrimonial. coCR$. 315 000.000,00 -— Receita Agropecuária, - Receita Industrisloe - Receita de Serviços. — Transferências Correntes CR$. 15.000,000,00 CR$. 30.000.000,00 co OR$. 25.000.000,00 | CR$. 2.000.000.000,00 | - Outras Receitas Correntes, .oeCR$o 100.000.000,00 | 1.2. RECEITAS DE CAPITAL CR$. 965 000.000,00 | - Operação de Crédito. cce coco coCR8. 50.000.000,00 | — Alienação de BenSessese CR$. 200000.000,00 À — Transferências de Capital..ve0R3. 880.000.000,00 IP - Outras Receites de Capitales CR$ 15.000,000,00 In SUB-TOTAL. . ce cococoscc oco ren co sCRBo 3.600.000.000,00 Z - RECEITAS DOS FUNDOS 2.1. RECEITAS CORRENTES. . co ccoo cc ooo URSo 170.000.000,00 2.2. RECEITAS DE CAPITAL... . ecc cow. CRS 30.000,000,00 nenosceemereee SUB-TONAL.occocconcoversoc oo velR8o 200.000.000,00. cacxesssmesentana | | TER Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Art, 3º -, A Despesa será realizada se-! mundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei bedecidos os seguintes desdobramentos: 2 - DESPESAS 1.1. 1.2 1.3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SUB-TOTALO e e» - Despesas dos Fundos TOTAL. .cocscosersceseses POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO Ol.- Câmara Municipal. .cococoCR8o PODER EXECUTIVO 02e- Governo Municipale.. cocos CR$ 03. - Secretaria de Administe. «CR$ 040- Departamento da Fazenda, CR$. 05.= DepeViaçoObras e ServeUrbe CR$, 06.- DepsEduceCult.e Esportes.0R$e 07e= DepoSaúde e Bem-Estar SoceCR$. 08. Dep. IndeComee AgriculturacR$. SUB-TOTAL. ..cocococovo sos colRBo Despesas dos Fundos «CR$. TOTAL cosccc score co oso coco. URB POR FUNÇÃO DE GOVERNO 0lo- Legislativa.. .eco0 000000. CR$o 02.- Administr. ePlanejamento CR$. 04.,— Agriculturacccc coco oco cos URBo 06.- Defesa Nac. e Seg. PúblicaCR$. 08.- Educação e Culturas... es CR$. 10,- Habitação e Urbanismos,. CR$. 11.- Indústria,Comee Serviços. CR$. 13e= Saúde e Saneamento... ovo cCR$o 15.- Assistência e PrevidênciaCR$. 16.- Transportes.ccoccoce vo voo URB. SUB-TOTAL coco conoc eco o e cos URDO Dospesas dos Fundos. «co oCR$o TOTAL pes co eo 0 cdr s ano seo 0 DNDO 2.557.000.000,00 1.04 3.000.000,00 pedi a 3.600.0004000,00 200.000.000,00 3. 800,000.000,00 196.000.000,00 183.000.000,00 242,000.000,00 193.000.000,00 1.092.000,000,00 985.000.000,00 520.000.000,00 189.000.000,00 nezcancoesenunas 3.6006000.000,00 200.000.000,00 cnsscmnsncenanaa 3. 800.000,000,00 196.000,000,00 727.000,000,00 44 000.000,00 23.000.000,00 985.000.000,00 325.000.000,00 145.000.000,00 375.000.000,00 245.000.000,00 535.000,000,00 pn 3. 600.000.000,00 200.000,000,00 3.800.000.000,00 e E [DDT Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Art. 4º - Os Fundos instituídos pelo Mu icípio terão orçamentos próprios elaborados na forma da Legisla- ão em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO - Os orçementos próprios ser suplementados por Decreto do q limite de B0% (Oitenta por cento) &o total da despesa orçamentáris, servindo como recursos os cons- entes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964. Art. 5º - Na forma do que dispõe a fa-t euldade prevista no Artigo 7º, I e II, da Lei Federal nº 4320, fi ea o Poder Executivo Municipal autorizado: I - Realizar operações de créditos por antecipação da receita para manter o equilibrio orçamentário. II - Abrir créditos suplementares para! stender insuficiência de qualquer despesa até o limite de 80% + (Oitenta por cento) do total da Despesa orçamentária do Tesouro * Municipal, servindo como recursos os constentes do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1.964. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, * =o interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais pa re movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias ce a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, ã= uma para outras unidedes, nos termos do Artigo 66 e seu pará-! grafo único, da Lei Federal nº 4320/64. PARÁGRAFO ÚNICO - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computa-! gas pare efeito do limite fixado no artigo 5º, II, desta Lei. Art. 7º - O Orçemento analítico será * eprovsão por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anéos integrantes desta Leis Art. 8º - 4 presente Lei entrará em vi- gor no dia 1º de Janeiro de 199, revogadas as disposições em con grério. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi ru, Estado do Paraná, em 13 de Outubro de 1.993.