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norma nº 132/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaLei Ordinária nº 132, de 13 de outubro de 1993, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 1994.
native_id1092

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úmula:- Orça a Receita e fixa a Despe- |
sa do Orçamento-Progrema para! '
o exercício financeiro de 1994
X A CÂMARA MUNICIPAL DE PRABIRU, Estado *
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
L E I
Art, 1º = O Orçamento Progrema do Muni-
Épio de Peabiru, pera o exercício financeiro de 1994, discrimina |
Db pelos enéxos integrentes deste Lei, composto pelas Receitas e H
spesas dos órgãos da Administração Direta e Fundos instituídos! ]
lo Município, orça a Receita e fixa a Despesas em velores iguais |
CR$. 3.800.000,000,00 (Três bilhões e oitocentos milhões de cru
iros reais).
Art. 2º — A Receita será realizada me-'
Sente a arrecadação des rubricas previstas na Legislação em vie!
For, especificadas no Anéxo respectivo e de acôrdo com o seguinte
sdobramento:
— RECEITA DO TESOURO NACIONAL
1elo RECEITAS CORRENTES CR$. 2. 635.0000000,00
- Receita Tributária,oeocovocoeUR3o 150,000.000,00
- Receita Patrimonial. coCR$. 315 000.000,00
-— Receita Agropecuária,
- Receita Industrisloe
- Receita de Serviços.
— Transferências Correntes
CR$. 15.000,000,00
CR$. 30.000.000,00
co OR$. 25.000.000,00 |
CR$. 2.000.000.000,00 |
- Outras Receitas Correntes, .oeCR$o 100.000.000,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL CR$. 965 000.000,00 |
- Operação de Crédito. cce coco coCR8. 50.000.000,00 |
— Alienação de BenSessese CR$. 200000.000,00 À
— Transferências de Capital..ve0R3. 880.000.000,00 IP
- Outras Receites de Capitales CR$ 15.000,000,00 In
SUB-TOTAL. . ce cococoscc oco ren co sCRBo 3.600.000.000,00
Z - RECEITAS DOS FUNDOS
2.1. RECEITAS CORRENTES. . co ccoo cc ooo URSo 170.000.000,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL... . ecc cow. CRS 30.000,000,00
nenosceemereee
SUB-TONAL.occocconcoversoc oo velR8o 200.000.000,00.
cacxesssmesentana |
|
TER
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Art, 3º -, A Despesa será realizada se-!
mundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei
bedecidos os seguintes desdobramentos:
2 - DESPESAS
1.1.
1.2
1.3.
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SUB-TOTALO e e»
- Despesas dos Fundos
TOTAL. .cocscosersceseses
POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
Ol.- Câmara Municipal. .cococoCR8o
PODER EXECUTIVO
02e- Governo Municipale.. cocos CR$
03. - Secretaria de Administe. «CR$
040- Departamento da Fazenda, CR$.
05.= DepeViaçoObras e ServeUrbe CR$,
06.- DepsEduceCult.e Esportes.0R$e
07e= DepoSaúde e Bem-Estar SoceCR$.
08. Dep. IndeComee AgriculturacR$.
SUB-TOTAL. ..cocococovo sos colRBo
Despesas dos Fundos «CR$.
TOTAL cosccc score co oso coco. URB
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
0lo- Legislativa.. .eco0 000000. CR$o
02.- Administr. ePlanejamento CR$.
04.,— Agriculturacccc coco oco cos URBo
06.- Defesa Nac. e Seg. PúblicaCR$.
08.- Educação e Culturas... es CR$.
10,- Habitação e Urbanismos,. CR$.
11.- Indústria,Comee Serviços. CR$.
13e= Saúde e Saneamento... ovo cCR$o
15.- Assistência e PrevidênciaCR$.
16.- Transportes.ccoccoce vo voo URB.
SUB-TOTAL coco conoc eco o e cos URDO
Dospesas dos Fundos. «co oCR$o
TOTAL pes co eo 0 cdr s ano seo 0 DNDO
2.557.000.000,00
1.04 3.000.000,00
pedi a
3.600.0004000,00
200.000.000,00
3. 800,000.000,00
196.000.000,00
183.000.000,00
242,000.000,00
193.000.000,00
1.092.000,000,00
985.000.000,00
520.000.000,00
189.000.000,00
nezcancoesenunas
3.6006000.000,00
200.000.000,00
cnsscmnsncenanaa
3. 800.000,000,00
196.000,000,00
727.000,000,00
44 000.000,00
23.000.000,00
985.000.000,00
325.000.000,00
145.000.000,00
375.000.000,00
245.000.000,00
535.000,000,00
pn
3. 600.000.000,00
200.000,000,00
3.800.000.000,00
e E
[DDT
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Art. 4º - Os Fundos instituídos pelo Mu
icípio terão orçamentos próprios elaborados na forma da Legisla-
ão em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os orçementos próprios
ser suplementados por Decreto do
q limite de B0% (Oitenta por cento)
&o total da despesa orçamentáris, servindo como recursos os cons-
entes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de
1964.
Art. 5º - Na forma do que dispõe a fa-t
euldade prevista no Artigo 7º, I e II, da Lei Federal nº 4320, fi
ea o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - Realizar operações de créditos por
antecipação da receita para manter o equilibrio orçamentário.
II - Abrir créditos suplementares para!
stender insuficiência de qualquer despesa até o limite de 80% +
(Oitenta por cento) do total da Despesa orçamentária do Tesouro *
Municipal, servindo como recursos os constentes do Artigo 43, da
Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, *
=o interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais pa
re movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias ce a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais,
ã= uma para outras unidedes, nos termos do Artigo 66 e seu pará-!
grafo único, da Lei Federal nº 4320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO - As redistribuições de
recursos da autorização contida neste artigo, não serão computa-!
gas pare efeito do limite fixado no artigo 5º, II, desta Lei.
Art. 7º - O Orçemento analítico será *
eprovsão por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anéos
integrantes desta Leis
Art. 8º - 4 presente Lei entrará em vi-
gor no dia 1º de Janeiro de 199, revogadas as disposições em con
grério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi
ru, Estado do Paraná, em 13 de Outubro de 1.993.

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