| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 133, de 14 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e Esgôto SAAE - para o periodo de 1994 à 1997. |
| native_id | 1093 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 L E IeNº 133/93 Súmula:- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e ! Esgôto SAAE - para o período de 1994 à 1997. Preto Tio CFeancisco Chagas A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do APPUOU e cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E E Art. 1º - O Plano Plurianual do Serviço! tônomo de Água e Esgôto - SAAE - do Município de Peabiru, para o eríodo de 1994 à 1997, constituido pelo anéxo desta Lei, será exe] atado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exer- cício e de cada orçamento anual. Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto des, a Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Assegurar melhores condições de tra- elho à funcionários da autarquias II - Modemnizar as instalações de atendi- mento através da construção da sede própria do SAAE e aquisições * Ze equipamentos; III - Melhorias nas redes de distribuição! Es águas IV - Adaptar redes de esgôto; V - Garantir o fornecimento de égua à po pulação. Art. 3º - O Poder Executivo está autori- =aãdo a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e metas programadas para o perio &o por ele abrangido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na * date de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- ru, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 1.993.