| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 134, de 14 de outubro de 1993, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Peabiru - SAAE, para o exercício financeiro de 1994. |
| native_id | 1094 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 L E «O Nº 134/93 Súmula:- Estima a Receita e fixa a Despe se ão Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Peabiru - SAAE, pa. ra o exercício financeiro de * 1994. SECRETÁRIO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do ang, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LE 1 Art, 1º - O Orçamento Geral do Serviço ' iztônomo de Água e Esgôto do Peabiru - SAAE, para o exercício fi-t ceiro de 1994, discriminado pelos anéxos integrantes desta Lei rompostos pelas RECEITAS e DESPESAS, estima a Receita em CR$: 383.640.000,000 (Trezentos e oitenta e três milhões e seiscentos e gerente mil cruzeiros reais) e fixa e Despesa em igual importân-* Art. 2º - A Receita será realizada mel sente a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na for-l iza da Legislação vigente e das especificações constantes do Anéxo! =, de acordo com o seguinte desdobramento: » RECEITA CR$. 383.640.000,00 1.1. RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária CR$. 290.140.000,00 - Receita Patrimônial CR$. 62. 000.000,00 - Qutras Receitas Correntes CR$. 31.500.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada seg ão as discriminações constantes do Anéxo II, que apresenta a sua * composição de acôrdo com o seguinte desdobremento: 3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES CR$. 183.640.000,00 3.1.000. - Despesas de Custeio CR$. 181.146.340,00 3.2.0.0. - Transferências Correntes crê. 2.493.660,00 4.0 O. DESPESAS DE CAPITAL CR$. 200.000.000,00 4.1.0.0. - Investimentos CR$. 200.000.000,00 Total da Despesa Orçamentária CR$. 383.6406000,00 Art, 4º — A abertura do Crédito Suplemenl tar será feita por Decreto do Executivo Municipal até 70% (Setenta gor cento) do total do Orçamento para 1994, observando o Artigo 43| &e Lei Federal nº 4320/64 de 17.03.1964 Art. 5º - Mediante prévia autor Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Arto 6º Esta Lei entrará em vigor no ' ãia 1º de Janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrá- rios Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- ru, Estado do Parená, em 14 de Outubro de 1.993.