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norma nº 134/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaLei Ordinária nº 134, de 14 de outubro de 1993, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Peabiru - SAAE, para o exercício financeiro de 1994.
native_id1094

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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
L E «O Nº 134/93
Súmula:- Estima a Receita e fixa a Despe
se ão Serviço Autônomo de Água
e Esgôto de Peabiru - SAAE, pa.
ra o exercício financeiro de *
1994.
SECRETÁRIO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
ang, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LE 1
Art, 1º - O Orçamento Geral do Serviço '
iztônomo de Água e Esgôto do Peabiru - SAAE, para o exercício fi-t
ceiro de 1994, discriminado pelos anéxos integrantes desta Lei
rompostos pelas RECEITAS e DESPESAS, estima a Receita em CR$:
383.640.000,000 (Trezentos e oitenta e três milhões e seiscentos e
gerente mil cruzeiros reais) e fixa e Despesa em igual importân-*
Art. 2º - A Receita será realizada mel
sente a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na for-l
iza da Legislação vigente e das especificações constantes do Anéxo!
=, de acordo com o seguinte desdobramento:
» RECEITA CR$. 383.640.000,00
1.1. RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária CR$. 290.140.000,00
- Receita Patrimônial CR$. 62. 000.000,00
- Qutras Receitas Correntes CR$. 31.500.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada seg
ão as discriminações constantes do Anéxo II, que apresenta a sua *
composição de acôrdo com o seguinte desdobremento:
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES CR$. 183.640.000,00
3.1.000. - Despesas de Custeio CR$. 181.146.340,00
3.2.0.0. - Transferências Correntes crê. 2.493.660,00
4.0 O. DESPESAS DE CAPITAL CR$. 200.000.000,00
4.1.0.0. - Investimentos CR$. 200.000.000,00
Total da Despesa Orçamentária CR$. 383.6406000,00
Art, 4º — A abertura do Crédito Suplemenl
tar será feita por Decreto do Executivo Municipal até 70% (Setenta
gor cento) do total do Orçamento para 1994, observando o Artigo 43|
&e Lei Federal nº 4320/64 de 17.03.1964
Art. 5º - Mediante prévia autor
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Arto 6º Esta Lei entrará em vigor no '
ãia 1º de Janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrá-
rios
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-
ru, Estado do Parená, em 14 de Outubro de 1.993.

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