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norma nº 135/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaLei Ordinária nº 135, de 14 de outubro de 1993, que orça a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 1994.
native_id1095

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Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
LEI Nº135/93.
Súmula:- Orça a Receita e fixa a Despesa
do Fundo Municipal de Saúde pa-
ra o exercício de 19940
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
oa
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Fundo"
Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 1994, discri-
=inado pelos Anéxos integrantes desta Lei, orça a RECEITA e fixa
= DESPESA em valores igusis a CR$. 150.000.000,00 (Cento e cin-!
quenta milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º - A Receita seré realizada me- '
diante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na for-
=a da Legislação vigente e das especificações do Anéxo respecti-
vo, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 20.000,000,00
Receita de Contrib. CR$ 10.000.000,00
Receita Patrimonial CR$ 30.000.000,00
Transf.Correntes CR$ 60,000.000,00
Outras ReceCorrentesCR$ 5.000.000,00 CR$ 125.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Trensfode Capital CR$ 25.000.000,00 CR$ 25.000.000,00
TOTAL DA RECEITA: — 150.000,000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segun
ão a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei,'
obedecidos os seguintes desdobramentos:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 150.000.000,00
0101 - SERV.MÉDICO SANITÁRIO CR$ 150.000.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 150.000,000,00
Art. 4º —- Fica o Poder Executivo Munici-
autorizado aabrir créditos suplementares para atender insufi-
ja de qualquer despesa, até o limito de 80% (Oitenta por *
o) do total da despesa orçamen ia, servindo como recurso ,'
mn: es do art 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de & À.
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Art. 5º -S0 Orçamento enalítico será
eprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anéxos
integrantes desta Leis
Art. 6º - A presente Lei entrará em vi-*
gor no primeiro dia de Janeiro de 1994, r
E 94, revogades as disposições '
em contrários
Gabinete do Prefeito Municipa:
u, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 1.993.

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