| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 135, de 14 de outubro de 1993, que orça a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 1994. |
| native_id | 1095 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 LEI Nº135/93. Súmula:- Orça a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde pa- ra o exercício de 19940 A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do oa Art. 1º - O Orçamento-Programa do Fundo" Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 1994, discri- =inado pelos Anéxos integrantes desta Lei, orça a RECEITA e fixa = DESPESA em valores igusis a CR$. 150.000.000,00 (Cento e cin-! quenta milhões de cruzeiros reais). Art. 2º - A Receita seré realizada me- ' diante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na for- =a da Legislação vigente e das especificações do Anéxo respecti- vo, de acôrdo com o seguinte desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 20.000,000,00 Receita de Contrib. CR$ 10.000.000,00 Receita Patrimonial CR$ 30.000.000,00 Transf.Correntes CR$ 60,000.000,00 Outras ReceCorrentesCR$ 5.000.000,00 CR$ 125.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Trensfode Capital CR$ 25.000.000,00 CR$ 25.000.000,00 TOTAL DA RECEITA: — 150.000,000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segun ão a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei,' obedecidos os seguintes desdobramentos: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 150.000.000,00 0101 - SERV.MÉDICO SANITÁRIO CR$ 150.000.000,00 TOTAL DA DESPESA CR$ 150.000,000,00 Art. 4º —- Fica o Poder Executivo Munici- autorizado aabrir créditos suplementares para atender insufi- ja de qualquer despesa, até o limito de 80% (Oitenta por * o) do total da despesa orçamen ia, servindo como recurso ,' mn: es do art 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de & À. Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Art. 5º -S0 Orçamento enalítico será eprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anéxos integrantes desta Leis Art. 6º - A presente Lei entrará em vi-* gor no primeiro dia de Janeiro de 1994, r E 94, revogades as disposições ' em contrários Gabinete do Prefeito Municipa: u, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 1.993.