| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 138, de 14 de outubro de 1993, que altera a Lei nº 070/91, de 20 de Dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária e respectivas tabelas. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 L E IÍNe 138/03. Súmula:- Altera a Lei nº 070/91, de 20 de Dezembro de 1991, que dis-' põe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária e respectivas tabe-! las. a A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado &o Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte HERE Art, 1º - A Lei nº 070/91, de 20 de De- zenbro de 1991 e respectivas tabelas passam a vigorar com a se- * guinte redação: Arte 3º - A base de cálculo da taxa de igilência sanitária dar-se-é em conformidade com a área física * Ze ocupação com cobertura, como conste na tabela anéxas Art. 4º - Para efeito do Artigo 3º, con sidera-se área física de ocupação com cobertura a área destinada! Es atividades do contribuinte de natureza residencial, comercial, Sndustrial e prestadora de serviçose Art. 10º - Os procedimentos específicos aprovação de projetos e expedição de Habite-se residenciais, aja área construída for inferior a 70 (setenta) metros quadrados gozorão de isenção da referida taxas 91º - As construções residenciais com! Z-ca do até 70 (setenta) metros quadrados, que passarem por refor 2, recolherão a taxa sobre o valor da área ampliadas $ 2º - A base de cálculo para cobrança" = aprovação do projeto e habite-se constante do Artigo 108, dar- s-é em conformidade com e tabela anéxes, Art. 12º — A falta de pagamento da taxa e vigilência sanitária, assim como seu pagamento insuficiente, * moorretorá aplicação de multas de 50% (cinquents por cento) sobre valor da taxa, observadas as seguinte reduções: 1 - 60% (Sessenta por cento) do seu va quando o pagamento do crédito tributário ocorrer até 30(trin- dias a contar da notificação do lançamentos 3 II - 40% (quarenta por cento) do seu va ão crédito tributário ocorrer até 60 (ges- a notificação do lançesmentos Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 Parágrafo Único - Incidirá a correção ' zonetéria sobre o crédito tributário observados os coeficientes '! oficiais tendo-se por termo inicial o mês seguinte Bo que ocorrer a infração. Art. 2º - Esta Lei entraré em vigor na dota de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 14 "usque" 22, da Lei nº 070/ 91, de 20 de Dezembro de 1991. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi ru, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 1,993. + Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 (== NA TABELA ANEXO A LEI Nº 070/91 - TAXA DE SAÚDE LICENÇA SANITÁRIA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: ESTABELECIMENTOS té 4m5 de áreg construída 50% UFIP de 50m, à 99m, de área construída 80% UFIP E 100m; à 199m, de área construída 1,5 UFIP ãe 200m, à 299m, de área construída 2,0 UFIP de 300m à 399, de área construída 2,5 UFIP de 400m” à 499m” de área construída 3,0 UFIP Note - Acima de 500m? será cobrada mais 10% do va- Zor da UFIP a cade 100m” de acordo com & vistoria da autoridade * sanitária. APROVAÇÃO DE PROJETO E HABITE-SE PARA CONSTRUÇÕES ! INDUSTRIAIS E COMERCIAIS CONSTRUÍDA até 49mo 2 50% UFIP ãe 50m, à 99m, 1,0 UFIP de 100m, à 199 1,5 URIP de 200m à 299m, 2,0 UFIP de 300m, à 399m, 2,5 UFIP de 400m” à 499Mm 3,0 UFIP APROVAÇÃO DE PROJETOS E HABITE-SE PARA CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS. ÁREA CONSTRUÍDA até Tom de frog Construída isento Tim, à 99m, 50% UFIP de 100m, à 199m, 1,0 UFIP || de 200m, à 299m, 1,5 UFIP || de 300m,, à 399m, 2,0 UFIP de 400m” à 499Mm 2,5 UFIP Acima de 500m? será cobrado 10% do valor da UFIP a esda 100mº de área construída, A taxa será cobrada por piso obedecendo o critério metragem da área construídas | Aprovação de projetos e habije-se para empliação ! ãe área será cobrado l0g.da UFIP a cada 10mº de área construída. PUBLICADO | Adu ãe Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 75370148/0001-17 REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABITA KO PROFISSIONAL Registro de Diploma... .ccesoscreconcoaceeecerenoaenos 50% UFIP Registro de Certificado.sec.. co 50% UPIP Expedição de Certidão de assuntos especializados e de apostilas em documentos de habilitação profissional. 20% UFIP concessão de licença de baixa ou de alterações contra tuais que incidem sobre a responsabilidade técnica- e e licitação de estabelecimento profissional. .ccessoes 40% UFIP Autorização anual para estocagem de Entorp e psicotró PiCdescorsosercorcoroneroro nor s nn sneas sc errado 30% UFIP Expedição de guias de requisição de medicemento..ceso 20% UFIP Termo de abertura, encerramento de transferência de | E sva cs neo uns 0000 eiaje o maior 0 RN 9/0.0 0901070 0/0,0 000 ie 20% UFIP | Exames e requerimento do interessado de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados 8o preparo, fabri- co, conservação e ou acondicionamento de alimentos... 2,9 Inálises bromatológicas préviaSecvcccssrecesecortaaso 2,0 UFIP Peabiru-Pr., em 14 de Outubro de 1.993