br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 138/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaLei Ordinária nº 138, de 14 de outubro de 1993, que altera a Lei nº 070/91, de 20 de Dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária e respectivas tabelas.
native_id1098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
L E IÍNe 138/03.
Súmula:- Altera a Lei nº 070/91, de 20
de Dezembro de 1991, que dis-'
põe sobre a Taxa de Vigilância
Sanitária e respectivas tabe-!
las.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
&o Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte
HERE
Art, 1º - A Lei nº 070/91, de 20 de De-
zenbro de 1991 e respectivas tabelas passam a vigorar com a se- *
guinte redação:
Arte 3º - A base de cálculo da taxa de
igilência sanitária dar-se-é em conformidade com a área física *
Ze ocupação com cobertura, como conste na tabela anéxas
Art. 4º - Para efeito do Artigo 3º, con
sidera-se área física de ocupação com cobertura a área destinada!
Es atividades do contribuinte de natureza residencial, comercial,
Sndustrial e prestadora de serviçose
Art. 10º - Os procedimentos específicos
aprovação de projetos e expedição de Habite-se residenciais,
aja área construída for inferior a 70 (setenta) metros quadrados
gozorão de isenção da referida taxas
91º - As construções residenciais com!
Z-ca do até 70 (setenta) metros quadrados, que passarem por refor
2, recolherão a taxa sobre o valor da área ampliadas
$ 2º - A base de cálculo para cobrança"
= aprovação do projeto e habite-se constante do Artigo 108, dar-
s-é em conformidade com e tabela anéxes,
Art. 12º — A falta de pagamento da taxa
e vigilência sanitária, assim como seu pagamento insuficiente, *
moorretorá aplicação de multas de 50% (cinquents por cento) sobre
valor da taxa, observadas as seguinte reduções:
1 - 60% (Sessenta por cento) do seu va
quando o pagamento do crédito tributário ocorrer até 30(trin-
dias a contar da notificação do lançamentos
3
II - 40% (quarenta por cento) do seu va
ão crédito tributário ocorrer até 60 (ges-
a notificação do lançesmentos
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
Parágrafo Único - Incidirá a correção '
zonetéria sobre o crédito tributário observados os coeficientes '!
oficiais tendo-se por termo inicial o mês seguinte Bo que ocorrer
a infração.
Art. 2º - Esta Lei entraré em vigor na
dota de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente os artigos 14 "usque" 22, da Lei nº 070/
91, de 20 de Dezembro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi
ru, Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 1,993.
+ Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
(==
NA
TABELA ANEXO A LEI Nº 070/91 - TAXA DE SAÚDE
LICENÇA SANITÁRIA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
ESTABELECIMENTOS
té 4m5 de áreg construída 50% UFIP
de 50m, à 99m, de área construída 80% UFIP
E 100m; à 199m, de área construída 1,5 UFIP
ãe 200m, à 299m, de área construída 2,0 UFIP
de 300m à 399, de área construída 2,5 UFIP
de 400m” à 499m” de área construída 3,0 UFIP
Note - Acima de 500m? será cobrada mais 10% do va-
Zor da UFIP a cade 100m” de acordo com & vistoria da autoridade *
sanitária.
APROVAÇÃO DE PROJETO E HABITE-SE PARA CONSTRUÇÕES !
INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
CONSTRUÍDA
até 49mo 2 50% UFIP
ãe 50m, à 99m, 1,0 UFIP
de 100m, à 199 1,5 URIP
de 200m à 299m, 2,0 UFIP
de 300m, à 399m, 2,5 UFIP
de 400m” à 499Mm 3,0 UFIP
APROVAÇÃO DE PROJETOS E HABITE-SE PARA CONSTRUÇÕES
RESIDENCIAIS.
ÁREA CONSTRUÍDA
até Tom de frog Construída isento
Tim, à 99m, 50% UFIP
de 100m, à 199m, 1,0 UFIP ||
de 200m, à 299m, 1,5 UFIP ||
de 300m,, à 399m, 2,0 UFIP
de 400m” à 499Mm 2,5 UFIP
Acima de 500m? será cobrado 10% do valor da UFIP a
esda 100mº de área construída,
A taxa será cobrada por piso obedecendo o critério
metragem da área construídas |
Aprovação de projetos e habije-se para empliação !
ãe área será cobrado l0g.da UFIP a cada 10mº de área construída.
PUBLICADO |
Adu
ãe
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 75370148/0001-17
REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABITA KO PROFISSIONAL
Registro de Diploma... .ccesoscreconcoaceeecerenoaenos 50% UFIP
Registro de Certificado.sec.. co 50% UPIP
Expedição de Certidão de assuntos especializados e de
apostilas em documentos de habilitação profissional. 20% UFIP
concessão de licença de baixa ou de alterações contra
tuais que incidem sobre a responsabilidade técnica- e
e licitação de estabelecimento profissional. .ccessoes 40% UFIP
Autorização anual para estocagem de Entorp e psicotró
PiCdescorsosercorcoroneroro nor s nn sneas sc errado 30% UFIP
Expedição de guias de requisição de medicemento..ceso 20% UFIP
Termo de abertura, encerramento de transferência de |
E sva cs neo uns 0000 eiaje o maior 0 RN 9/0.0 0901070 0/0,0 000 ie 20% UFIP |
Exames e requerimento do interessado de aparelhos,
utensílios e vasilhames destinados 8o preparo, fabri-
co, conservação e ou acondicionamento de alimentos... 2,9
Inálises bromatológicas préviaSecvcccssrecesecortaaso 2,0 UFIP
Peabiru-Pr., em 14 de Outubro de 1.993

open original →