| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 73, de 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição e doação de imóvel urbano e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru L e 073/92 SÚMULA: Dispõe sobre a aquisição e doação de imóvel urbano e dá outras providências à CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para- nã, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI Arte 19 - Fica p Chere do Poder Executivo Mu- nicipal sutorizado s adquirir s date de terras nº 700, da quadra t nº 40, situada na quadro urbano desta cidade e comarca, com área de 600,00m* (Seiscentos metros quadrados) de propriedade da Ioreja Evangélica Missionária de Peabiru, pelo preço de Cr$ 1,500,000,00' (Um milhão s quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão por conta do orçamento corrente, Art. 2º - O Imóvel de que trata o artico 1º será doado para fins de incentivos industriais à empresa SIZUD HIRAÇAKA - ME, com CEC nº 82,239.773/0001-90, para expansão de sue as instalações. Art, 30 - O beneficiário desta doação devers * edificar o terreno no prazo máximo de 12(doze) meses, sob pena de ressarcir os cofres públicos municipais. Art. 4º - Fica vedada a transmissão do presen- te imóvel pelo prazo de OS(cinco) anos a conter da data de publica ção da presente Lei, Esta Lei entraré em vígor nº data de isposições em contrários, o Prefeito Mypicipsl de Peabiru-Pr., O PLIO ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL