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norma nº 73/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaLei Ordinária nº 73, de 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição e doação de imóvel urbano e da outras providências.
native_id1109

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Prefeitura Municipal de Peabiru
L e 073/92
SÚMULA: Dispõe sobre a aquisição e doação de
imóvel urbano e dá outras providências
à CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para-
nã, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
Arte 19 - Fica p Chere do Poder Executivo Mu-
nicipal sutorizado s adquirir s date de terras nº 700, da quadra t
nº 40, situada na quadro urbano desta cidade e comarca, com área
de 600,00m* (Seiscentos metros quadrados) de propriedade da Ioreja
Evangélica Missionária de Peabiru, pelo preço de Cr$ 1,500,000,00'
(Um milhão s quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da
aquisição do imóvel correrão por conta do orçamento corrente,
Art. 2º - O Imóvel de que trata o artico 1º
será doado para fins de incentivos industriais à empresa SIZUD
HIRAÇAKA - ME, com CEC nº 82,239.773/0001-90, para expansão de sue
as instalações.
Art, 30 - O beneficiário desta doação devers *
edificar o terreno no prazo máximo de 12(doze) meses, sob pena de
ressarcir os cofres públicos municipais.
Art. 4º - Fica vedada a transmissão do presen-
te imóvel pelo prazo de OS(cinco) anos a conter da data de publica
ção da presente Lei,
Esta Lei entraré em vígor nº data de
isposições em contrários,
o Prefeito Mypicipsl de Peabiru-Pr.,
O PLIO ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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