| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 74, de 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a isenção da Contribuição de Melhorias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 75370 46/000117 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 57,250 PEABIRU = PARANÃ LEI Nº 074/92 < SiÍMULA: Dispõe sobrs a isenção ds Contribuição de Melhorias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA sao do Parae ná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, senciono a seguinte, TE Art, 1º - Isenta da Cobrança de Contribuição * de Melhoria de Asfalto os imóveis residenciais urbanos localizados! no Conjunto Conceição Antonio da Silva. Art. 20 - Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, Gabinete do Prefeito Municipal de PeabiruePr., em 27 de favereiro de 1992, ANTNIO CLIO ZMGATO PREFEITO MUNICIPAL