| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 75, de 27 de fevereiro de 1992, que dá nova redação à Tabela anexa de Lei nº 070/91 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ABIRU CGC Nº 7530480007 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 = CEP 87.250 PEABIRU — PARANÁ LEI Nº 075/92 SiMULA: DÉ hova redação & Tabela anexa da Lei nº 070/91 e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para- ng, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - D$ nova radação à Tabela Anexa - à * Lei nº 070/01 - TAXA DE SAÚDE - a quel passará a ter a seguinte *! classificação: LICENÇA SANITÁRIA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIA- I5 E PRESTADORES DE SERVIÇOS: ESTABELECIMENTOS Até 40m2 de dress construída UFTR de 50 à 99 m2 de área construída uUFIP de 100 à 199 m2 da área construída uFIe de 200 à 299 m2 de áres construída 2,50 UFI de 300 399 m2 de éres construída 3,00 UFIP de 400 à 499 m2 de áres construída 4,00 UFIP $ 29 - Acima de 500m2? será cobrada mais 50% do valor da UFIP a cada 100m2 de acordo com a vistoris da autoridade! sanitéria, $ 2º - À taxa será cobrada por píso, obedecen- do o critório de metragem por área construída, Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandoesa as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Mynici em 27 de fevereiro de 1,992,