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norma nº 75/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaLei Ordinária nº 75, de 27 de fevereiro de 1992, que dá nova redação à Tabela anexa de Lei nº 070/91 e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL ABIRU
CGC Nº 7530480007
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 = CEP 87.250
PEABIRU — PARANÁ
LEI Nº 075/92
SiMULA: DÉ hova redação & Tabela anexa da Lei
nº 070/91 e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para-
ng, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - D$ nova radação à Tabela Anexa - à *
Lei nº 070/01 - TAXA DE SAÚDE - a quel passará a ter a seguinte *!
classificação:
LICENÇA SANITÁRIA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIA-
I5 E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
ESTABELECIMENTOS
Até 40m2 de dress construída UFTR
de 50 à 99 m2 de área construída uUFIP
de 100 à 199 m2 da área construída uFIe
de 200 à 299 m2 de áres construída 2,50 UFI
de 300 399 m2 de éres construída 3,00 UFIP
de 400 à 499 m2 de áres construída 4,00 UFIP
$ 29 - Acima de 500m2? será cobrada mais 50% do
valor da UFIP a cada 100m2 de acordo com a vistoris da autoridade!
sanitéria,
$ 2º - À taxa será cobrada por píso, obedecen-
do o critório de metragem por área construída,
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogandoesa as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Mynici
em 27 de fevereiro de 1,992,

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