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norma nº 76/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaLei Ordinária nº 76, de 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição e doação de imoveis urbanos e da outras providencias.
native_id1112

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Prefeitura Municipal de Peabiru
Dispõe sobro a aquisição e doação de
RE a "
imóveis urbanos e dã outras providên-
cias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa-
rená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte,
Art, 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Mus
nicipal autorizado a adquirir as dates de terras nºs 2,145 e 2.146
da quadra nº 113, situadas no quadro urbanc destas Cidade s Comarca
com érea de S00,00m2(ssiscentos metros quadrados) cada uma, de ,
propriedade do Sr. VICTORINO STEMBERG, pelo preço da cr$
2.000,000,00(lm milhão de cruzeiros) cada uma,
Parágrafo Único - As despeses decorrentes da
aquisição des Imóveis correrão por conta do orçamento correntes.
Arte 2º - Os imóveis de que trata o artigo 19º
serão doados pera fins de incentivos comsrciais a empresa EDVALDO
DANTAS DE ANDRADE & CIA LTDA.
Art. 3º - O beneficiário desta doação deverá
edificar o terreno no prazo máximo de 12(doze) meses sob pense de
ressarcir os Cofres Públicos Municipais,
Arte 49 - Fica vedada a transmissão dos pre-
sentes Imóveis pelo prazo de OS(cinco) anos a conter da data da *
publicação da presente Leis
Arte 59 - Esta Lei entrará em vigor na dats
de sua publicação, revogadas as disposições sm contrários.
Gabinete du Prefeito Municipal de Peabiru-Pr,
PREFEITO MUNICIPAL

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