| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 76, de 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição e doação de imoveis urbanos e da outras providencias. |
| native_id | 1112 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru Dispõe sobro a aquisição e doação de RE a " imóveis urbanos e dã outras providên- cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa- rená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte, Art, 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Mus nicipal autorizado a adquirir as dates de terras nºs 2,145 e 2.146 da quadra nº 113, situadas no quadro urbanc destas Cidade s Comarca com érea de S00,00m2(ssiscentos metros quadrados) cada uma, de , propriedade do Sr. VICTORINO STEMBERG, pelo preço da cr$ 2.000,000,00(lm milhão de cruzeiros) cada uma, Parágrafo Único - As despeses decorrentes da aquisição des Imóveis correrão por conta do orçamento correntes. Arte 2º - Os imóveis de que trata o artigo 19º serão doados pera fins de incentivos comsrciais a empresa EDVALDO DANTAS DE ANDRADE & CIA LTDA. Art. 3º - O beneficiário desta doação deverá edificar o terreno no prazo máximo de 12(doze) meses sob pense de ressarcir os Cofres Públicos Municipais, Arte 49 - Fica vedada a transmissão dos pre- sentes Imóveis pelo prazo de OS(cinco) anos a conter da data da * publicação da presente Leis Arte 59 - Esta Lei entrará em vigor na dats de sua publicação, revogadas as disposições sm contrários. Gabinete du Prefeito Municipal de Peabiru-Pr, PREFEITO MUNICIPAL