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norma nº 79/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaLei Ordinária nº 79, de 22 de abril de 1992, que autoriza a retenção das quotas do Fundo de Participação do Municipio (F.P.M.) e dispõe sobre o parcelamento de dívida com o T.H.S.S.
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ese”
”
Prefeitura Municipal de Peabiru
LEI Rº0 2
SÚMULA: Autoriza a retenção das quo-
tas do Fundo de Perticipação do
Uunicípio (P.P.M.) e dispõe ao-
bre o parcelamento da dívida *
com o I.N.5.8.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, FREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguintes
LEI
Art. 1º - Pica autorizado no I.N.S.Se *
fnstituto Nacional do Seguro Social, « retenção das quotss do Fundo
de Participação do Município de Peabiru, Estado do Paraná, no caso"
ão não cumprimento por parte do Executivo Municipal, do parcelamento
da afvida com o I.N.5.S, das quantias correspondentes às parcelas *
em que se desdobrar o débito e às contribuições vincendase
rá compor o parcelamento
contribuições deacontadas dos empregados, as aívidas inscritas, *
juizadas ou não, desta Municipalidade, existentes até 1º do Setem—
bro de 1991 (competência Julho de 1991).
a. Parégra£o Único: Os débitos consolidado
goverão ser liquidados em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensai
é sucessivas, desde que requerido o parcelamento até 30 de Abril de
992, com base na Resolução nº089, do 09 de Harço de 1992, do I.M.Se|
5. - Instituto Nacionsl do Seguro Social.
Arte 3º - à presente Lei será revogada,
se o Executivo Municipal não requerer o parcelamento no prazo legal
sncionado no artigo 2º, parágrafo único, desta Lol.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
gsta de sua publicação,
Gabinete dão Prefeito Municipal de Feabi
sos 22 de Abril de 1.992
sé ZAGATO
PEITO MUNICIPAL

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