| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 80, de 05 de maio de 1992, que dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o exercício de 1993, e da outras providências. |
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al de Peabiru Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS + para o exercício de 1993, e dé outras pro- vidências. A CRMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estedo do Peraná provou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono s seguinte Lei, CAPÍTULO 1 Art, 19 = Ficam estabelecidos, nos termos desta 1, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Municí- » para o exercício de 1993, Art. 29º - No Projeto de Lei Orçamentário, ss Re- fitas e Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho 1992, Perggrafo Único - 4 Lei Orçamentárias 1 - Corrigirá os valores do Projeto de Lei cundo a variação de preços previstas pera o período compreendido! re os meses de julho à dezembro de 1992, explicitendo os eritéri adatados. II - Estimará os valores da receite e fixará? = valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista * a o exercício de 1993, ou com outro criterio que estaboleça, Art. 39 = Não poderão ser fixadas despesas sem que e jam definidas as fontes de recursos. SEÇÃO T DOS GASTOS MUNICIPAIS Art, 49 - Constituem os gastos munícinais aqueles! etinados à aquisição de bens ou serviços para cumprimento dos! Setivos do Município, bem como os compromissos de natureza social financeira. Prefeitura Municipal de Peabiru Art, 59 = Aga despesas com juros, encargos e amorti- ação da dfvida municipal, deverão se considerar apenas ss operaçõe s contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a gata de encaminhamento do Projeto de Lei Brçamentório ao Legislati= De SEÇÃO 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art, €9 - Constituem ps receitas do Muntefpia aque- ss provenientes des 1 — Arrecadação dos tributos Municipais; 11 - Perticipação em tributos de União e do stedo, consoante determina a Constituição Federal; 111 - Recursos resultantes do Fundo de Particie ção dos Municípios; 1W — Utilização de seus bens, serviços e ati- idades; VV - Dutros Ingressos. Parorafo nico - A Fixação dos preços públicos piundos da utilizeção de bens, servíços e atividades municipais go procedidas por Decreto, com bese em oritórios estabelecidos ie Art, 70 - O Município fice obrigado « arrecadar to- ss os tributos de sus competência, inclusive o da contribuição de lhorias; $ 19 - O Célculo pers o lançamento, cobrança e recadação de contribuição de melheria, obedecerá os critérios que *5o levados ao conhecimento ds população através de Edital publi- ado no órgão de imprensa ofícial do Município, $ 29 - A administração do Município envidaré es- srço no sentido de diminuir o volume da Dfvida Ntiva Inscrita de tureza Tributéris e não Tributéria. Art. BO - As receitas oriundas das atividades econô Município terão stas fontes revisadas e atusli o 1993 Prefeitura Municipal de Peabiru SEÇÃO III Art. 99 - O Município executerá como prioridades as sguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 1 - SETOR LEGISLATIVO Construção da Sede Própria da Câmara Municipal; Manutenção dos serviços de Cêmara Municipal, 11 - SETOR ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Promover ações de treinamento dos serviços municipsiss Modsrnizer a administração municipal; Amortização de dívidas junto no PRAM e Bo INSS; Ampliação e reforma de próprios públicos municipais; Anuisição de bens móveis e de veículo, 711 - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA , Apolar o ensino Fundamental público, incluíndo também o ensino ! pars jovens e adultos, o pré-escola, este spoio compreende tam- bem a distribuição de merenda escoler, livros didáticos e materi ais de apoio pedagógico; Apoiar o ensino especisl, com recursos s serem transferidos ê APAE de Peabiru, destinadas e cobrirem despeses de custeio e de Capitel; Continuar a construção, ampliação, recuperação e edeptação de instalações para atendimento do ensíno público municipal; Apoiar o desporto amador; Aquisição de combustiveis, pneus, materiais a sorom utilizados , na manutenção de viaturas escolares, 1V = SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO Incentivar 2 Participação individusl e comunitária no Plane jamen to do Desenvolvimento urbanos Organizar, diecíplinar e modernizar o sistema víério com a conse trução de obras civis, pavimentação e obras complementores; Ampliar es redes de distribuição de enerola elétrica; Realização de ecordos e convênios pars exscução de obras infra-estrutura; Incentivos à = lixo; Eu gersgremas és intes ursenizacos; quis * r te de Prefeitura Municipal de Peabiru Melhorar a infra-estrutura ha periferia da cidade; Manutenção da limpezas pública urbana, melhorando e ampliando O sistema de cnleta e transporte de lixos V- SETOR DA INDUSTRIA E COMERCIO Promover promoções industriais e comercisis; Incentivos 3 instalações do micro empreses industriais; Aquisições de imóveis pars ampliação do Parque Industrial, VI - SETOR DA SAÚDE E SANEAMENTO Ampliar redes de fornecimento de óoue e esgêtos; Construção de reservatório da áque e da sede própria do SME; Anuisições de veículos, VII - SETOR DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Resquipamento de unidades da rede municipal de saúde; Dar continuidade 3 prestação de assistência à municipalidade; Consolidação do Sístems Unificado e Descentralizado de Saúde! (subs); Aquisição de equipamentos; Construção do Matadouro Municipal; Implantação da Cooperativa des lavadeiras. VIII= SETOR DE TRANSPORTES Aquisição de moto-niveladora; Aquisição de equipamentos industriais e de outros equipamentos; Locação de ménuines e equipamentos; Arborização com árvores frutíferas nas rodovias municipais; Manutenção das estradas vicinais, CAPÍTULO TT DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art, 108 - O Drçsmento compreenderá as RECEITAS e DESPESAS da edministração direta, indireta e dos fundos especias 4s de modo s evidenciar as políticas e programes de Governo, abe- gecidas na sus elaboração, os princípios da anuslidade, unidade, 8 guslfbrio e exclusividades parágrafo Único - Compreenderão o orçamento do os mencionados no caput do z ES s dos da Administração " incírete o des Fontes Especiais. Prefeitura Municipal de Peabiru Art. 11º - O Orçamento Municipal, poderé consignar! recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem! executados por entidades de direito prívado, mediante convênios $* vesde que sejam da conveniência ds Administração Municipal, SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS Art. 12º - Será elaborado pars ceda Fundo especial! unicipal com um Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o seguintes 1 - Fontes de recursos Financeiros, no qual serão indicades as fontes dos mesmos, determinados nas categorias ! econômicas, RECEITAS CORRENTES a de CAPITAL; II - Aplicações dos recursos classificados * sob as categorias econômicas, DESPESAS CORRENTES e de CAPITAL. seção 11 DA AUTARQUIA MUNICIPAL Art, 13º - Na elaboração do orçamento ds autarquia, erão observadas es diretrizes de que trate esta seção; Art. 149 = As receitas e gastos da autarquia ionada nesta seção será estimada e proorameda ds acordo com otações previstas no orçamento próprio; Art. 159º - Na programação de seus gastos, a autar- is observará as prioridades e metas constantes do Capítulo 1 , EÇÃO 171, inciso VI. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º - Caberé Bo Departamento de Contabilidade! slaboração dos orçamentos de que trata e presenta Lei, bem como controls de sua execução; Art. 17º - Se o Projeto da Lei Orçamentário não for de Sessão Legislativo, e Câmara ds Versado - Prefeitura Municipal de Peabiru Parágrefo Único É Caso o Projeto de Lei Drçamentó- rio não for aprovado ató n dis 31 de dezembro de 1992, a sum pros oramação poderá ser executada até o limite de 1/12(um doze avos ) do total de cada dotação pars manutenção, em cada mês, atuslizada; até que seja aproveda pela Câmara de Vereadores, vedado o infeto + de qualquer projeto novo; Art. 189 - Esta Let, entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras ss disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-Parsná 9 em 05 de maio de 1992, a ANTQRIO ÉLIC ZaGATO PREFEITO MUNICIPAL