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norma nº 80/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaLei Ordinária nº 80, de 05 de maio de 1992, que dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o exercício de 1993, e da outras providências.
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al de Peabiru
Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS +
para o exercício de 1993, e dé outras pro-
vidências.
A CRMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estedo do Peraná
provou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono s seguinte Lei,
CAPÍTULO 1
Art, 19 = Ficam estabelecidos, nos termos desta
1, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Municí-
» para o exercício de 1993,
Art. 29º - No Projeto de Lei Orçamentário, ss Re-
fitas e Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho
1992, Perggrafo Único - 4 Lei Orçamentárias
1 - Corrigirá os valores do Projeto de Lei
cundo a variação de preços previstas pera o período compreendido!
re os meses de julho à dezembro de 1992, explicitendo os eritéri
adatados.
II - Estimará os valores da receite e fixará?
= valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista *
a o exercício de 1993, ou com outro criterio que estaboleça,
Art. 39 = Não poderão ser fixadas despesas sem que
e jam definidas as fontes de recursos.
SEÇÃO T
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art, 49 - Constituem os gastos munícinais aqueles!
etinados à aquisição de bens ou serviços para cumprimento dos!
Setivos do Município, bem como os compromissos de natureza social
financeira.
Prefeitura Municipal de Peabiru
Art, 59 = Aga despesas com juros, encargos e amorti-
ação da dfvida municipal, deverão se considerar apenas ss operaçõe
s contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a
gata de encaminhamento do Projeto de Lei Brçamentório ao Legislati=
De
SEÇÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art, €9 - Constituem ps receitas do Muntefpia aque-
ss provenientes des
1 — Arrecadação dos tributos Municipais;
11 - Perticipação em tributos de União e do
stedo, consoante determina a Constituição Federal;
111 - Recursos resultantes do Fundo de Particie
ção dos Municípios;
1W — Utilização de seus bens, serviços e ati-
idades;
VV - Dutros Ingressos.
Parorafo nico - A Fixação dos preços públicos
piundos da utilizeção de bens, servíços e atividades municipais
go procedidas por Decreto, com bese em oritórios estabelecidos
ie
Art, 70 - O Município fice obrigado « arrecadar to-
ss os tributos de sus competência, inclusive o da contribuição de
lhorias;
$ 19 - O Célculo pers o lançamento, cobrança e
recadação de contribuição de melheria, obedecerá os critérios que
*5o levados ao conhecimento ds população através de Edital publi-
ado no órgão de imprensa ofícial do Município,
$ 29 - A administração do Município envidaré es-
srço no sentido de diminuir o volume da Dfvida Ntiva Inscrita de
tureza Tributéris e não Tributéria.
Art. BO - As receitas oriundas das atividades econô
Município terão stas fontes revisadas e atusli
o 1993
Prefeitura Municipal de Peabiru
SEÇÃO III
Art. 99 - O Município executerá como prioridades as
sguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
1 - SETOR LEGISLATIVO
Construção da Sede Própria da Câmara Municipal;
Manutenção dos serviços de Cêmara Municipal,
11 - SETOR ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Promover ações de treinamento dos serviços municipsiss
Modsrnizer a administração municipal;
Amortização de dívidas junto no PRAM e Bo INSS;
Ampliação e reforma de próprios públicos municipais;
Anuisição de bens móveis e de veículo,
711 - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA ,
Apolar o ensino Fundamental público, incluíndo também o ensino !
pars jovens e adultos, o pré-escola, este spoio compreende tam-
bem a distribuição de merenda escoler, livros didáticos e materi
ais de apoio pedagógico;
Apoiar o ensino especisl, com recursos s serem transferidos ê
APAE de Peabiru, destinadas e cobrirem despeses de custeio e de
Capitel;
Continuar a construção, ampliação, recuperação e edeptação de
instalações para atendimento do ensíno público municipal;
Apoiar o desporto amador;
Aquisição de combustiveis, pneus, materiais a sorom utilizados ,
na manutenção de viaturas escolares,
1V = SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO
Incentivar 2 Participação individusl e comunitária no Plane jamen
to do Desenvolvimento urbanos
Organizar, diecíplinar e modernizar o sistema víério com a conse
trução de obras civis, pavimentação e obras complementores;
Ampliar es redes de distribuição de enerola elétrica;
Realização de ecordos e convênios pars exscução de obras
infra-estrutura;
Incentivos à =
lixo;
Eu gersgremas és intes ursenizacos;
quis * r te de
Prefeitura Municipal de Peabiru
Melhorar a infra-estrutura ha periferia da cidade;
Manutenção da limpezas pública urbana, melhorando e ampliando O
sistema de cnleta e transporte de lixos
V- SETOR DA INDUSTRIA E COMERCIO
Promover promoções industriais e comercisis;
Incentivos 3 instalações do micro empreses industriais;
Aquisições de imóveis pars ampliação do Parque Industrial,
VI - SETOR DA SAÚDE E SANEAMENTO
Ampliar redes de fornecimento de óoue e esgêtos;
Construção de reservatório da áque e da sede própria do SME;
Anuisições de veículos,
VII - SETOR DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Resquipamento de unidades da rede municipal de saúde;
Dar continuidade 3 prestação de assistência à municipalidade;
Consolidação do Sístems Unificado e Descentralizado de Saúde!
(subs);
Aquisição de equipamentos;
Construção do Matadouro Municipal;
Implantação da Cooperativa des lavadeiras.
VIII= SETOR DE TRANSPORTES
Aquisição de moto-niveladora;
Aquisição de equipamentos industriais e de outros equipamentos;
Locação de ménuines e equipamentos;
Arborização com árvores frutíferas nas rodovias municipais;
Manutenção das estradas vicinais,
CAPÍTULO TT
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art, 108 - O Drçsmento compreenderá as RECEITAS
e DESPESAS da edministração direta, indireta e dos fundos especias
4s de modo s evidenciar as políticas e programes de Governo, abe-
gecidas na sus elaboração, os princípios da anuslidade, unidade, 8
guslfbrio e exclusividades
parágrafo Único - Compreenderão o orçamento do
os mencionados no caput do
z ES s dos da Administração "
incírete o des Fontes Especiais.
Prefeitura Municipal de Peabiru
Art. 11º - O Orçamento Municipal, poderé consignar!
recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem!
executados por entidades de direito prívado, mediante convênios $*
vesde que sejam da conveniência ds Administração Municipal,
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 12º - Será elaborado pars ceda Fundo especial!
unicipal com um Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o seguintes
1 - Fontes de recursos Financeiros, no qual
serão indicades as fontes dos mesmos, determinados nas categorias !
econômicas, RECEITAS CORRENTES a de CAPITAL;
II - Aplicações dos recursos classificados *
sob as categorias econômicas, DESPESAS CORRENTES e de CAPITAL.
seção 11
DA AUTARQUIA MUNICIPAL
Art, 13º - Na elaboração do orçamento ds autarquia,
erão observadas es diretrizes de que trate esta seção;
Art. 149 = As receitas e gastos da autarquia
ionada nesta seção será estimada e proorameda ds acordo com
otações previstas no orçamento próprio;
Art. 159º - Na programação de seus gastos, a autar-
is observará as prioridades e metas constantes do Capítulo 1 ,
EÇÃO 171, inciso VI.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Caberé Bo Departamento de Contabilidade!
slaboração dos orçamentos de que trata e presenta Lei, bem como
controls de sua execução;
Art. 17º - Se o Projeto da Lei Orçamentário não for
de Sessão Legislativo, e Câmara ds Versado -
Prefeitura Municipal de Peabiru
Parágrefo Único É Caso o Projeto de Lei Drçamentó-
rio não for aprovado ató n dis 31 de dezembro de 1992, a sum pros
oramação poderá ser executada até o limite de 1/12(um doze avos )
do total de cada dotação pars manutenção, em cada mês, atuslizada;
até que seja aproveda pela Câmara de Vereadores, vedado o infeto +
de qualquer projeto novo;
Art. 189 - Esta Let, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogaras ss disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-Parsná 9
em 05 de maio de 1992,
a
ANTQRIO ÉLIC ZaGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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