| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 81, de 05 de maio de 1992, que autoriza desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências. |
| native_id | 1117 |
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Prefeitura Municipal de Peabiru LET Nº 081/92 : SÚMULA: Autoriza desapropriação smigével ou judíci- al e dá nutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do paraná sprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 2 seguinte, Er Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mesapropriar amigável ou judícislmento as datas de terres nºs 2078 2089 e es de nºs 2097 à 2099, da quadra nº 111, do loteamento ur= seno do Município de Sesbiru, totalizendo uma área de 11,525,00 m? (Onze mil, quínhentos e vinte e cinco metros quadrados) de proprie- gade de Jurceu Sakuma e João Miyasski, Art, 2º - As áreas de que tratam o artigo 1º serão destinadas s construção de unidades Habitacioneis através do Proje- to Mutirão. Art. 3º - Os recursos para fazerem face a presente! desapropriação correrão por conta do orçamento corrente, Art. 42 - A presente Lei entrará em vigor na data go sus publicação, revogadas 2s disposições em contrérios, Gabinete do Prefeito Municinal de Peabiru-Paranó , m 05 de mais de 1992, ANTO! a ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL