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norma nº 81/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaLei Ordinária nº 81, de 05 de maio de 1992, que autoriza desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
native_id1117

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Prefeitura Municipal de Peabiru
LET Nº 081/92 :
SÚMULA: Autoriza desapropriação smigével ou judíci-
al e dá nutras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do paraná
sprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 2 seguinte,
Er
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
mesapropriar amigável ou judícislmento as datas de terres nºs 2078
2089 e es de nºs 2097 à 2099, da quadra nº 111, do loteamento ur=
seno do Município de Sesbiru, totalizendo uma área de 11,525,00 m?
(Onze mil, quínhentos e vinte e cinco metros quadrados) de proprie-
gade de Jurceu Sakuma e João Miyasski,
Art, 2º - As áreas de que tratam o artigo 1º serão
destinadas s construção de unidades Habitacioneis através do Proje-
to Mutirão.
Art. 3º - Os recursos para fazerem face a presente!
desapropriação correrão por conta do orçamento corrente,
Art. 42 - A presente Lei entrará em vigor na data
go sus publicação, revogadas 2s disposições em contrérios,
Gabinete do Prefeito Municinal de Peabiru-Paranó ,
m 05 de mais de 1992,
ANTO! a ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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