| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 85, de 23 de junho de 1992, que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde. |
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ÚMULA: Autoriza o Poder Executivo My- nicipal a participar do Consor cio Intermunicipal do Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO ! DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Art. 19 = Fica o Poder Executivo Munici pel autorizado a firmar Consórcio com os demeis Municípios da º COMCAM = Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - XII Microregião Administrativa do Estedo do Paraná, para a execução serviços de interesse comum na área da Saúde Pública, Art. 2º - Para fezeor face às despesas * decorrentes da assinstura do referido consórcio, Fica o Poder Exec tivo Municipal autorízado a abrir, no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial até o limite de Cr$10,000.000,00 (de milhões de cruzeiros). Art. 39 O Decreto de abertura do credit autorizado pelo artigo anterior indicará o recurso orçamentário s ser utílizado, bem como a clessificação ds despesa na forma do artil go 43, da Lei Federal nº 4320/64, Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na * date de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabineta do Prefeito Municipal de Peabi- ru, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de junho de 1,992. 10 ÉLTO ZAGATO PRÉFEITO MUNICIPAL