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norma nº 85/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1992
Date 1992-06-23
EmentaLei Ordinária nº 85, de 23 de junho de 1992, que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde.
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ÚMULA: Autoriza o Poder Executivo My-
nicipal a participar do Consor
cio Intermunicipal do Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO !
DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 19 = Fica o Poder Executivo Munici
pel autorizado a firmar Consórcio com os demeis Municípios da º
COMCAM = Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - XII
Microregião Administrativa do Estedo do Paraná, para a execução
serviços de interesse comum na área da Saúde Pública,
Art. 2º - Para fezeor face às despesas *
decorrentes da assinstura do referido consórcio, Fica o Poder Exec
tivo Municipal autorízado a abrir, no corrente exercício financeiro
um crédito adicional especial até o limite de Cr$10,000.000,00 (de
milhões de cruzeiros).
Art. 39 O Decreto de abertura do credit
autorizado pelo artigo anterior indicará o recurso orçamentário s
ser utílizado, bem como a clessificação ds despesa na forma do artil
go 43, da Lei Federal nº 4320/64,
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na *
date de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabineta do Prefeito Municipal de Peabi-
ru, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de junho de 1,992.
10 ÉLTO ZAGATO
PRÉFEITO MUNICIPAL

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