| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 86, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre as desapropriações de imoveis urbanos e da outras providencias. |
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Dinpõg sobre as desaprapriaçõe de imoveis urbanos e dã outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal autorizado a desapropriar, na forma emigóvel ou judi- cial as datas de terra nº2186 a 2188 da quadra nº 115, com área de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), cada, de nº 2236 o 2237, da quadra nº 117, sendo a prímeira com áres de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados) e s segunds com ! éra de 787,50 m2 (setecentos oitenta e sete vírgula cincoenta me- tros quadrados), todas localizadas no quedro urbano deste Município e Comarca, ART. 29º - Os imóveis de que trata o artil go 1º, destinam-se para fins de expansão social do Município. ART. 3º - As despesas decorrentes da pr sente desapropriação correrão por conta do orçamento corrente. ART. 40 = Esta Lei entrará em vigor nº data de sus publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi- ruePr., em 23 de junho de 1.992, ANTON &s acao ) PREFEITO MUNICIPAL