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norma nº 86/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1992
Date 1992-06-23
EmentaLei Ordinária nº 86, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre as desapropriações de imoveis urbanos e da outras providencias.
native_id1122

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Dinpõg sobre as desaprapriaçõe
de imoveis urbanos e dã outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
vo Municipal autorizado a desapropriar, na forma emigóvel ou judi-
cial as datas de terra nº2186 a 2188 da quadra nº 115, com área de
570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), cada,
de nº 2236 o 2237, da quadra nº 117, sendo a prímeira com áres de
570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados) e s segunds com !
éra de 787,50 m2 (setecentos oitenta e sete vírgula cincoenta me-
tros quadrados), todas localizadas no quedro urbano deste Município
e Comarca,
ART. 29º - Os imóveis de que trata o artil
go 1º, destinam-se para fins de expansão social do Município.
ART. 3º - As despesas decorrentes da pr
sente desapropriação correrão por conta do orçamento corrente.
ART. 40 = Esta Lei entrará em vigor nº
data de sus publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-
ruePr., em 23 de junho de 1.992,
ANTON &s acao )
PREFEITO MUNICIPAL

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