| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1992 |
| Date | 1992-07-22 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 88, de 22 de julho de 1992, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Municipio, firmar convênios, assumir obrigações e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru EI Nº 088/92 SUMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a do ar próprios do Municipio, firmar convêni- os, assumir obrigações e dá outras provi- dências. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte . L EI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á- reas de terras, dentro do perímetro urbano do Munici- pio de, a Companhia De Habitação do Paraná-COHAPAR pa ra desenvolvimento do Programa CASA DA FAMILIA-PROJE- TO MUTIRÃO, - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunci ar ao Direito estabelecido pelo Art. 4º, parágrafo 1º inciso 1 da Lei Federal nº 6766 (de 19 de dezembro - | de 1.979) que prevê a doação de 35% (trinta e cinco -. por cento) da área total a ser loteada ao Município. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convê- nio com a a pira de Habitação do Paraná-COHAPAR pa ra a construção em regime Mutirão/Auto ajuda de unida des habitacionais pelo programa CASA DA FAMILIA, pelo Projeto Mutirão. O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar a - Companhia de Papinadão do Paraná-COHAPAR, procuração! com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para rece-! ber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a qual for imcumbida o encargo, a importânci a atribuida ao Municipio referente ao ICM's até o Li- mite do valor correspondente as obrigações não cumpri das, no caso de recisão do convênio. Art. 5º - Quando houver alteração, insuficiência, mudança, ou extinção do ICM's, fica o Poder Executivo Municipal -— autorizado a vincular o compromisso assim estabeleci- do, a qualquer outra verba ou função Municipal que se rá submetido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação - revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-Pr., aos 22 (vinte e dois dias) do s d lho de 1.992. 1) = ELIOZAGA' PREFEITO MUNICIPAL