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norma nº 88/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1992
Date 1992-07-22
EmentaLei Ordinária nº 88, de 22 de julho de 1992, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Municipio, firmar convênios, assumir obrigações e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
EI Nº 088/92
SUMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a do
ar próprios do Municipio, firmar convêni-
os, assumir obrigações e dá outras provi-
dências.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA,
aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
.
L EI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á-
reas de terras, dentro do perímetro urbano do Munici-
pio de, a Companhia De Habitação do Paraná-COHAPAR pa
ra desenvolvimento do Programa CASA DA FAMILIA-PROJE-
TO MUTIRÃO,
- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunci
ar ao Direito estabelecido pelo Art. 4º, parágrafo 1º
inciso 1 da Lei Federal nº 6766 (de 19 de dezembro - |
de 1.979) que prevê a doação de 35% (trinta e cinco -.
por cento) da área total a ser loteada ao Município.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convê-
nio com a a pira de Habitação do Paraná-COHAPAR pa
ra a construção em regime Mutirão/Auto ajuda de unida
des habitacionais pelo programa CASA DA FAMILIA, pelo
Projeto Mutirão.
O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar a -
Companhia de Papinadão do Paraná-COHAPAR, procuração!
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para rece-!
ber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra
entidade a qual for imcumbida o encargo, a importânci
a atribuida ao Municipio referente ao ICM's até o Li-
mite do valor correspondente as obrigações não cumpri
das, no caso de recisão do convênio.
Art. 5º - Quando houver alteração, insuficiência, mudança, ou
extinção do ICM's, fica o Poder Executivo Municipal -—
autorizado a vincular o compromisso assim estabeleci-
do, a qualquer outra verba ou função Municipal que se
rá submetido a consideração da Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação -
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru-Pr., aos 22
(vinte e dois dias) do s d lho de 1.992.
1) =
ELIOZAGA'
PREFEITO MUNICIPAL

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