| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1992 |
| Date | 1992-08-04 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 89, de 04 de agosto de 1992, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e doa-lo à COHAPAR para fins de expansão social do Municipio. |
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tivo Municipal s Rogue ie im6=- vel urbano e doá-lo à COMAPAR + para fins de expansão soclal dal Municípios & CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, sprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: PA gs Art, 19 - Fica autorizado o Chefe do Pos dor Executivo Munícipal edquirir o imóvel urbano denomínedo LOTE DE| TERRAS nº BC, subdivisão do Lote nº 8, ds Gleba nº 11, da Colônia Mourão, com Írea de 70.558,01 metros quadrados, situado no quadro ? urbano do Município, matriculado sob nº 11.145 no Cartório de Regi. tro de Imóveis de Pssbiru, Art. 2º - As despesas decorrentes da pre sente aquisição correrão por conta do orçamento corrente, Art. 3º - O imóvel de nus tretz o artigo 1º, será dosdo à COHAPAR (Companhia de Habitação do Parang) para + construções de casas populares. Art, 4º - Esta Loi entrará em vigor nº * data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipsl de Peahiol ru-Peraná, sos 04 dias do mês de agosto de 1,992, ANTOÃO ÉLIO om PREFEITO MUNICIPAL