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norma nº 89/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaLei Ordinária nº 89, de 04 de agosto de 1992, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e doa-lo à COHAPAR para fins de expansão social do Municipio.
native_id1125

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tivo Municipal s Rogue ie im6=-
vel urbano e doá-lo à COMAPAR +
para fins de expansão soclal dal
Municípios
& CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, sprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
PA gs
Art, 19 - Fica autorizado o Chefe do Pos
dor Executivo Munícipal edquirir o imóvel urbano denomínedo LOTE DE|
TERRAS nº BC, subdivisão do Lote nº 8, ds Gleba nº 11, da Colônia
Mourão, com Írea de 70.558,01 metros quadrados, situado no quadro ?
urbano do Município, matriculado sob nº 11.145 no Cartório de Regi.
tro de Imóveis de Pssbiru,
Art. 2º - As despesas decorrentes da pre
sente aquisição correrão por conta do orçamento corrente,
Art. 3º - O imóvel de nus tretz o artigo
1º, será dosdo à COHAPAR (Companhia de Habitação do Parang) para +
construções de casas populares.
Art, 4º - Esta Loi entrará em vigor nº *
data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipsl de Peahiol
ru-Peraná, sos 04 dias do mês de agosto de 1,992,
ANTOÃO ÉLIO om
PREFEITO MUNICIPAL

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