| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 92, de 28 de setembro de 1992, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar e da outras providencias. |
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LEI Nº092/92 SÚMULA: Dispõe sobre a abortura de ! crédito adícionsl suplementar e dã outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI a Arte 1º - Autoriza o Chefe do Poder E- xecutivo s abrir um crédito adicional suplementsr ate a importân cia de Cr$350,000,000,00 (Trezentos e cincoenta milhões de cruzei- ros), o qual obedecera a seguinte classificação: 01 - LEGISLATIVO - UN ICIPAL 9 erv. de Terceiros e Encargos Outros Serv.e Encargos Cr$5,000,000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO Ú D N d ros e Encargos Outros Serves Encarg, Cr$80,000,000,00 OB - EDUCAÇÃO E CULTURA erve de Terceiros e Encargos Outros Serves Encarg. Cr$20,000,000,00 10 - prelIação E URBANISMO : ALA E EEE mo Cr$100,000,000,00 Serv. de Terc, e Encargos 313.2, Outros Serv.e Encarg.Cr$ 20,000,000,00 3.0,0,0, 3 o onsumo Cr$ 20.000,000,00 Serv. de Terc. e Encargos Outros Serv, e Encargtr$ 15,000.000,00 16 - TRANSPORTES - AS VICINAIS Contínus..es Prefeitura Municipal de Peabiru Continuação, ... 16 - TRANSPORTES A Cr$60,000,000,00 Serv. de Terc. e Encargos Outros Server Encarge Cr$30,000,000,00 cs pa Art, 2º - Para fazer face 8 presente Suple-! mentação, serão utilizados os recursos do Provável Excesso de Árrs cadação, conforme ertigo 43, $ 19, inciso II, da Leí Federal nº T 4.320/64, 5 hs Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, na Gabinete do Prefeito Municipal de Pesbiru,Es tado do Parang, em 28 de Setembro do 1992, (1/€% ANTONIO ÉLIO ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL