| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1992 |
| Date | 1992-10-29 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 95, de 29 de outubro de 1992, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Peabiru La se 95/92, : Autoriza a abertura de Créditos Adício-| nais Suplementares e dá outras provi- denciase A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para--| ná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, L 321 Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Exe-| cutivo Municipal abrir Oréditos Adicionais Suplementares até importância de Cr$ 750.000.000,00(Setecentos e cinquenta milhões * de cruzeiros), o qual obedecerá a seguinte classificação: 01 LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0. Pessoal 3.1.1.1. Pessoal Cívil 3.101.101,02 Subsídios e Rep. a Vereador 50.000.000,00 03 ADMINISTRAÇÃO 5 FLANEJAMENTO 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0, DESPESAS DE CUSTEIO ERES Pessoal 3.1.1.1. Pessoal Civil 3.1,1.1.03.01 Vencimentos e Vantag.Fixas 500.000.000,00 08 EDUCAÇÃO E CULTURA 03 ENSINO DO 1º GRAU 3.0,.0.00 DESPESAS CORRENTES 31. 0,0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0. Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 3.1.1.1.08.01 Vencimentos e Vantag. Fixas 200.000,000,00 Art. 2º - Para fazer face a presente Suplementa ção, serão utilizados os recursos do provável excesso de arrecada- gãor conforme artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4320 / 1964, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dg Peabiru-Pr. , aos 29 dias do mês de outubro de 1992,