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norma nº 96/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaLei Ordinária nº 96, de 30 de outubro de 1992, que da nova redação aos Incisos do artigo 9º, da Lei Municipal n°080/92, do dia 05 de maio de 1.992.
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LEI N2096/92
SÚMULA: Dé nova redação aos Incisos do
artigo 9º, da Lei Municipal nº
080/92, do dia OS de maio de +
1.992,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, eprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
LEI
Art. 1º - Dá novas redações aos incisos
do art, 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
1993,
Parágrafo Único: As novas redações que
se refere O presente artigo também será estendido para as "letras"
dos referidos incisos.
Art. 2º - Os incisos e as letras do arti
90 9º passará a ter a seguinte redação:
1 - SETOR LEGISLATIVO
a) Construção da Sede Própria da Câmara Municipal;
b) Manutenção dos serviços da Câmara Municipal;
Cc) Aquisição de imóvel para a sede da Câmara;
d) Reequipamento da Câmara Municipal;
II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANE
JAMENTO
a) Promover ações da treinamento dos serviços municipais;
b) Modernizar a administração municipal;
6) Amortizar dívidas junto ao PrAM e o INSS;
d) Ampliação e reformas de próprios públicos municipais;
e) Aquisição de bens móveis e de veículo,
NI - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Apoiar o ensino fundamental público, incluíndo tembém o ensino
para jovens e adultos, o pré-escola, este apoio compreende tantes
a distribuição de merenda escolar, livros didéticos « matsrisis
apoie pesagógico;
b) Apoiar o ensino especial, com recursos a serem transferidos à
APAE de Peabiru, destinados a cobrirem despesas de custeio e de !
capital;
e) Continuar a construção, ampliação, recuperação e adaptação de
instalações pars atendimento do ensino público municipal;
d) Apoiar o desporto amador;
e) Aquisições de combustíveis, pneus, materiais a serem utilizados
na manutenção de viaturas escoleres;
f) Melhorias no Estádio Municipal;
9) Aquisições de veículos e equipamentos para o ensino fundamental
Iv - SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Incentivar a participação individual e comunitária no Planeja-
mento do Desenvolvimento urbano;
b) Organizar, disciplinar e modernizar o sistema viário com à cons]
trução de obras civis, pavimentação e obras complementares;
c) Ampliação e remodelações das redes de distribuição de energia *
olótrica;
d) Realização de acordos e convânios para execução de obras de ín-
fra-estrutura;
e) Incentivos à arborização urbana;
f) Aquisição de um caminhão para a colets de lixo;
9) Buscar viabilizar programas de lotes urbanizados;
h) Implantação de unidades residenciais à população de baixo poder
aquisitivo;
1) Melhorar 8 infra-estrutura na periferia da cidade;
3) Manutenção da limpeza pública urbana, melhorando e ampliando o
sistema de coleta de lixo e o transporte dos mesmos,
v - SETOR DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Promover promoções industriais e comerciais;
Incentivos à instalações de microempresas industrisis;
Aquisições de imóveis para ampliação do Parque Industrial;
Construção de um barracão industrial,
vi - SETOR DA SAÚDE E SANEAMENTO
Ampliar as redes de fornecimento de água e esgôtos;
Melhorias e adaptações na rede de água;
Construção de reservatório de água e da sede própria do SAAE;
Aquisições de veículos;
Manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SABE,
Prefeitura Municipal de Peabiru
VII = SETOR DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Reequipamento de unídades da rede municipal de saúde;
b) Dar continuidade à prestação de assistência à municipalidade;
e) Consolidação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde *
SuDS;
d) Aquisição de equipamentos;
e) Construção de um matadouro municipal e de um hospital munici-*
pal;
f) Construções, ampliações e remodelações de unidades sanitárias;
9) Aquisições de Veículos;
h) Transferências de recursos ao Fundo Municípsl de Saúde e tam-
bém para o Fundo Municipel dos Direitos da Criança e do Adole-
cente para cobrirem despesas correntes e de capital,
VIII= SETOR DE TRANSPORTES
2) Aquisição de moto-niveladora;
b) Aquisições de equipamentos industriais e de outros equipamene!
tos;
6) Locações de máquinas e equipamentos;
d) Arborização com árvores frutíferas nas rodovias municipais;
8) Manutenção e revestimentos primórios das estradas vicinais;
Ff) Melhorias e adaptações no almoxarifado;
9) Construções de pontes e bueiros,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se somente os íncisos e letras do
artigo 99 da Lei Municipal nº080/92 de 05/05/1992,
Gabinete do Prefeito Municipel de Peabiru -
Pre, dos 30 dias do mês de outubro de 1992,
É
A 10 ÉLIO ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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