| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 96, de 30 de outubro de 1992, que da nova redação aos Incisos do artigo 9º, da Lei Municipal n°080/92, do dia 05 de maio de 1.992. |
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LEI N2096/92 SÚMULA: Dé nova redação aos Incisos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 080/92, do dia OS de maio de + 1.992, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, eprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis LEI Art. 1º - Dá novas redações aos incisos do art, 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993, Parágrafo Único: As novas redações que se refere O presente artigo também será estendido para as "letras" dos referidos incisos. Art. 2º - Os incisos e as letras do arti 90 9º passará a ter a seguinte redação: 1 - SETOR LEGISLATIVO a) Construção da Sede Própria da Câmara Municipal; b) Manutenção dos serviços da Câmara Municipal; Cc) Aquisição de imóvel para a sede da Câmara; d) Reequipamento da Câmara Municipal; II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANE JAMENTO a) Promover ações da treinamento dos serviços municipais; b) Modernizar a administração municipal; 6) Amortizar dívidas junto ao PrAM e o INSS; d) Ampliação e reformas de próprios públicos municipais; e) Aquisição de bens móveis e de veículo, NI - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA a) Apoiar o ensino fundamental público, incluíndo tembém o ensino para jovens e adultos, o pré-escola, este apoio compreende tantes a distribuição de merenda escolar, livros didéticos « matsrisis apoie pesagógico; b) Apoiar o ensino especial, com recursos a serem transferidos à APAE de Peabiru, destinados a cobrirem despesas de custeio e de ! capital; e) Continuar a construção, ampliação, recuperação e adaptação de instalações pars atendimento do ensino público municipal; d) Apoiar o desporto amador; e) Aquisições de combustíveis, pneus, materiais a serem utilizados na manutenção de viaturas escoleres; f) Melhorias no Estádio Municipal; 9) Aquisições de veículos e equipamentos para o ensino fundamental Iv - SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO a) Incentivar a participação individual e comunitária no Planeja- mento do Desenvolvimento urbano; b) Organizar, disciplinar e modernizar o sistema viário com à cons] trução de obras civis, pavimentação e obras complementares; c) Ampliação e remodelações das redes de distribuição de energia * olótrica; d) Realização de acordos e convânios para execução de obras de ín- fra-estrutura; e) Incentivos à arborização urbana; f) Aquisição de um caminhão para a colets de lixo; 9) Buscar viabilizar programas de lotes urbanizados; h) Implantação de unidades residenciais à população de baixo poder aquisitivo; 1) Melhorar 8 infra-estrutura na periferia da cidade; 3) Manutenção da limpeza pública urbana, melhorando e ampliando o sistema de coleta de lixo e o transporte dos mesmos, v - SETOR DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Promover promoções industriais e comerciais; Incentivos à instalações de microempresas industrisis; Aquisições de imóveis para ampliação do Parque Industrial; Construção de um barracão industrial, vi - SETOR DA SAÚDE E SANEAMENTO Ampliar as redes de fornecimento de água e esgôtos; Melhorias e adaptações na rede de água; Construção de reservatório de água e da sede própria do SAAE; Aquisições de veículos; Manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SABE, Prefeitura Municipal de Peabiru VII = SETOR DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Reequipamento de unídades da rede municipal de saúde; b) Dar continuidade à prestação de assistência à municipalidade; e) Consolidação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde * SuDS; d) Aquisição de equipamentos; e) Construção de um matadouro municipal e de um hospital munici-* pal; f) Construções, ampliações e remodelações de unidades sanitárias; 9) Aquisições de Veículos; h) Transferências de recursos ao Fundo Municípsl de Saúde e tam- bém para o Fundo Municipel dos Direitos da Criança e do Adole- cente para cobrirem despesas correntes e de capital, VIII= SETOR DE TRANSPORTES 2) Aquisição de moto-niveladora; b) Aquisições de equipamentos industriais e de outros equipamene! tos; 6) Locações de máquinas e equipamentos; d) Arborização com árvores frutíferas nas rodovias municipais; 8) Manutenção e revestimentos primórios das estradas vicinais; Ff) Melhorias e adaptações no almoxarifado; 9) Construções de pontes e bueiros, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se somente os íncisos e letras do artigo 99 da Lei Municipal nº080/92 de 05/05/1992, Gabinete do Prefeito Municipel de Peabiru - Pre, dos 30 dias do mês de outubro de 1992, É A 10 ÉLIO ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL