| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 104, de 07 de dezembro de 1992, que autoriza a transferência de imóveis e dá outras providencias. |
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veis e dá outras providênciase & CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Faraná, aprovou e eu, PREPEITO MUNICIPAL, sanciono a seguintes LEI Arte 1º - Autoriza o Executivo Municipal a transferir os imóveis constantes de Lei Municipal nº038/90, de R 05 de Setembro de 1990, com área total de 100.420,00 m2, ou seja 4,15 alqueires paulista, localizados na Gleba nºl1l, da Colônia Mou rão, neste Município e Comarca, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNT PAIS DS PEABIRU, inscrita no G.G.C. sob nº79,078.986/0001-724 Arte 2º —- À transferência de que trata o artigo primeiro é para quitação do débito acumulado nos exercícios de 1.985 à 1.991, no total de 21.130,77 BIN, correspondente a im - portância de (1$118,323.929,43 (Cento e dezoito milhões, trezentos vinte e três uil, novecentos vinte e nove cruzeiros, quarenta e * três centavos). Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor ra da ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Peab Estado do Paraná, em 07 de Dezembro de 1.992, Jo 0 JÊs ANTÓNIO ÉLIO ZAGATO PRÉFEITO MUNICIPAL