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norma nº 104/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaLei Ordinária nº 104, de 07 de dezembro de 1992, que autoriza a transferência de imóveis e dá outras providencias.
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veis e dá outras providênciase
& CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Faraná, aprovou e eu, PREPEITO MUNICIPAL, sanciono a seguintes
LEI
Arte 1º - Autoriza o Executivo Municipal
a transferir os imóveis constantes de Lei Municipal nº038/90, de R
05 de Setembro de 1990, com área total de 100.420,00 m2, ou seja
4,15 alqueires paulista, localizados na Gleba nºl1l, da Colônia Mou
rão, neste Município e Comarca, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNT
PAIS DS PEABIRU, inscrita no G.G.C. sob nº79,078.986/0001-724
Arte 2º —- À transferência de que trata o
artigo primeiro é para quitação do débito acumulado nos exercícios
de 1.985 à 1.991, no total de 21.130,77 BIN, correspondente a im -
portância de (1$118,323.929,43 (Cento e dezoito milhões, trezentos
vinte e três uil, novecentos vinte e nove cruzeiros, quarenta e *
três centavos).
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor ra da
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Peab
Estado do Paraná, em 07 de Dezembro de 1.992,
Jo
0 JÊs
ANTÓNIO ÉLIO ZAGATO
PRÉFEITO MUNICIPAL

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