| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 53, de 24 de abril de 1991, que autoriza a desapropriação de imóvel urbano para a construção de Escola Municipal a da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 7537048/000117 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEABIRU fi PARANÁ LEI No 053/91 SÚMULA: Autoriza a desapropriação de imóvel - urbano para a construção de. Escola Municipal a dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para nê, sprovou e eu, PREFETTO MUNICIPAL, senciono a seguintes A e É Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a de sapropriar amigável ou judicialmente o imóvel urbano denominado data de terra nº 2683 da quadra nº 135, do quadro urbano do Muni cípio de Peabiru, de propriedade dos senhores Gilson Froes e ou- tros, Arte 2º - O imóvel de que treta o artigo 1º * destina-se para fins de construção de escola da rede municipal ! de ensino de 1º grau, Art. 39 - As despesas para fazer face a pre = sente desapropriação, correrão por conts do orçamento corrente. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na date t de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pesbiru,Es= tado do Paraná, aos 24 de Abril de 1,991, AN 10 10 ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL