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norma nº 53/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaLei Ordinária nº 53, de 24 de abril de 1991, que autoriza a desapropriação de imóvel urbano para a construção de Escola Municipal a da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 7537048/000117
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250
PEABIRU fi PARANÁ
LEI No 053/91
SÚMULA: Autoriza a desapropriação de imóvel -
urbano para a construção de. Escola
Municipal a dá outras providências
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para
nê, sprovou e eu, PREFETTO MUNICIPAL, senciono a seguintes
A e É
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a de
sapropriar amigável ou judicialmente o imóvel urbano denominado
data de terra nº 2683 da quadra nº 135, do quadro urbano do Muni
cípio de Peabiru, de propriedade dos senhores Gilson Froes e ou-
tros,
Arte 2º - O imóvel de que treta o artigo 1º *
destina-se para fins de construção de escola da rede municipal !
de ensino de 1º grau,
Art. 39 - As despesas para fazer face a pre =
sente desapropriação, correrão por conts do orçamento corrente.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na date t
de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pesbiru,Es=
tado do Paraná, aos 24 de Abril de 1,991,
AN 10 10 ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

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