| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1991 |
| Date | 1991-07-09 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 54, de 09 de julho de 1991, que autoriza aquisições de imóveis destinados para fins de incentivos fiscais e dá outras providências. |
| native_id | 1144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC. Nº 75370 4U8/000t:17 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0445) 26.1421 e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU — PARANÁ LEI Nº 055/97 SÚMULA: Autoriza aquisições de imóveis desti nados para fins de incentivos fisca- 49 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para- =é, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguintes LEI Arte 1º - Autoriza o Executivo Municipal a ad- quirir as datas de terras nºs 2.468 e 2,469, àa quadra nº 126, e as stao de terras nºs 1,530 e 1.535 da quadra nº 84, todas da Planta * Ertana do Município de Peabirus Art. 2º - Os imóveis de que trata o artigo an- or, destinam-se para fins de incentivos fiscais na expansão in- trial do Municípios Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 de Ju = de 1.99 Si o. O ÉLIÓ ZAGA TO MUNICIPAL a DO | Si 1 pera P E