br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 60/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1991
Date 1991-09-13
EmentaLei Ordinária nº 60, de 13 de setembro de 1991, que dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o exercicio de 1992 e da outras providencias.
native_id1149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 7537048/00017
- Fones (0448) 26.1421 e 26-1172 - CEP 87,250
— PARANÁ
exo Galdino de Andrade, 21
var piano po ema ra
outros prov:
A CRMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, PREFEITO MU
tes
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 1º - Ficam estebelecidos E mi > ge
e dire ape gerais "para pare claberoção dos orçamentos Munie
o
Arte 2º - No P pt mm
Bjos * Despueis giro sda Rebe mg os preços vigentes em Made é
6 único - à as À ie as valor et
" dis o CORRS ar fado sospregnaido,
segundo a variação de preços previs AoA.
esa adac É gap dezembro de 1991, explicit ori! Bios o
11 - Estimará os va de receita o fle
gre lo CEU Pego? amam
Arte 30 en fixades despesas sem
estejam definidos as polpa recursos,
LESSO A
DOS GASTOS MUNICIPAIS
magra 4º - Constituem os gastos municipais prt
ea do CL mem md os Vo emprestados de netureia costas eu “Ri
Arte Re dr apra go Be gd, dna
dívids municipal se cons, es gera e
rea pt prioridades e autorizs A concedidas da.
enceminhemento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo,
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6º = Constituem es receitas do Município
1 - Arrecadação dos tributos mniatgatos
11 - Participação em tributos da União e
+ consoente determíns s Constituição Federel;
III - Recursos resultantes do Fundo de Par
dos municípios; E.
Iv - Utilização de seus bens,
'
v - Dutros Ingressos;
provenientes der
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 75370 48/000117
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0445) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250
PEABIRU = PARANÁ
ICO - à Fixação dos
se utilização do bora, à serviço » atividades dunfeiptia, dar sorê presê
por Decre PaNa sa DE rios es ecidos em Lei.
Arte 7º - O Município fica obrigado.
aus competência, inclusivo o da contribuição + ,
e. A, Sóreulo pars o
ae * . olonelo as E Va ceritêrios aus
de Teprenaa Grieiai do nunio
.
E y snes ds D dos ai ph rompe
“e, volume v. va Inscr
nai 5
8º g O runiefnto fica eobeigado à t rover o
Arte 9º + O munielaio em executerá como príoridas
as seguintes ações delineadas pare c: seguent
«SETOR LEGISLATIVO
de imóveis pare der início à Construção da Sede própris da
reed monistpaio
11 = SETOR ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
de Ha to dos servidores municipais;
Eater 1
vidas ç e 1.hçõeSs :
o . - co municipais
qéveis pars os os da adninisteação;
Es - SETOR api E CULTURA
liso, incluíndo tenbém o
correm RR Pp rd aid Va air lusa 6 Cobaiato co conto
serem trensferidos à A«Pah«Es
rem despo de g'de custeio;
o de gre rdim de
Sede da APAE redes oe À de Pais Amigos dos *
ES Fa npetesnução e adaptação de instas
o magistério nLsigeis
io em eventos culturais;
IV = SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO
Imcentiver é crmbegera va individusl e comunitéria no Plenejamento *
do Desenvolvimento urbe
red disciplinar q é Codespizas o sistema viário Rem 8 construe
de obres cívis, pavimentação e obras compl vã
papo Hs ds fornec to de energie q teles e telefone;
scorcos e OS pers execução de cbrss de lnfros *
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC. N.º 75370 48/000117
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 2! - Fones (0445) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250
PEABIRU — PARANÁ
onstrução de uma preço no Fioei da Avenida Cândido Mendes;
; peca 6 apa doláta do ds lixos
ud de imóveis urbanos destinsdos É construção de morodias pos
E ros.
; fobias programas de lotes urbeniz
H pos dos conjuntos habiteclonste;
To do Lingosa lica urbens, melhorando e ampliendo o sistg
de coleta q transporte de lixo;
V - SETOR DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
iy prados Vo nietogaprasas industriais
ieição de e metro pers ampliação do Parque Industrial,
VI - SETOR DA SAÚDE E SANEAMENTO
as pré o fpircetemto do Ud Qugaie!
um ressrvo
sias à 00nStrup Se Sosa do Vasviço AUtbmoas do Águo o Conitos *
Aoisbo do 02 (dolo) volsulos,
VII - SETOR DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
unidedes de rodo, munieipol de seúdos
ormes é rrensimennão
7 continuidade à prestação de essis * comunidade;
E do Sistems Unificado e Descentrslizedo de Shúde(suos)
siç
4 e ama prego]
do dor nata pers
o oabt porra Funicipal,
VIII - SETOR DE TRANSPORTES
asas E 0 epa ares vit
utesção do equipamentos industriais e de outros equipementus;
méquines e equipomentos;
es o Ke E eng Vicinais;
5 tivos b arborização com Árvores frutíferas, nas margano das ro-
dovios municipeis,
A
Ka Ag MUNICIPAL
v Íngizete es recoi -
* despesas da asniniotros o Glteta, to 6 dos fundos o
E . ev Ler os Do oo) Governo,
ora ou A pis da enuslii per equil jo e o -
ividade
- mM
como ps dos ias Betento!ef
os aba poor os ds PAdninio o ERA Andirete e
Cothao pocues pr Poço
Art, 11º O Orçamento Municipsl, poderé con =
7 recursos pars financiar serviços de sus responsabilidade ao
por enticades do direito privado, mediante c 08,
sejam de conveniência de Administração Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC. Nº 75370 4E/0001-17
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26.1172 - CEP 87,250
PEABIRU -n PARANÁ
LEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS
art, 120 «5 eleborado a posa Fundo espg
Municipal com um Pleno de Aplie: + cujo poe, tm serê o sequin =
1 - Fontes de recursos financeiros, no
sorão indicedas os fontes dos mesmos, determinados nes categorias
loss, RECEITAS CORRENTES é de CAPITAL)
Aplicações dos recursos clessífio:
sob os cotegorios estnisio, DESPESAS CORRENTES qo de CAPITAL.
2EçHo u
cd AUTARQUIA MUNICIPAL
+ 13º » No olaboração do o ul do outer
serão observados os Gisotsisos isos de que trata osts
ds pod Og dino sala Quterquia é
: nesse sação serê estimado e programedo de acordo com as dota
Eroviatos à no naponao
4o
Arte 159 EyPA programação ce seus pet seu
ti priorídedos e metes constantes do Capítulo 1, Se =
EAPÍTULO 1H
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
oheorvará.
111, inciso v
Arte 16º - Coborá so Dopartenento de
PTE Rai
le de SUS execuç
oque do dm eté o to te + Soscão pp rt A ra 2 ego
AA age çãoo porvir dhod creo polo seu Pros:
pr tê dáico o Caso o Pro df go neo op
“eoofatn ee cult
or er ac pa novo
o 18º - Tata l deto +
publicação, revogação as PRA rh Tas e
Gebinete do Prefeito WE de Pesbiru, Ese
do Perané, sos 13 dias do mês de setembro de
ÉaniO
ANÍONIO ÉLIO ZAGATO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →