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norma nº 62/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1991
Date 1991-10-08
EmentaLei Ordinária nº 62, de 08 de outubro de 1991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convenio com a Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, e estabelece outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 7537048/0001-17
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 261172 - CEP 87,250
PEABIRU = PARANÁ
LEI Nº 062/91
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a firmar Convênio com a Telecomuni-
cações do Paraná S/A. - TELEPAR, e
estabelece outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para
zé, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Foder Executivo Mu-
=icipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Pa-
raná S/A - TELEPAR - no valor de (4$2.192.808,00 (Dois milhões, cen
to noventa e dois mil, oitocentos e oito cruzeiros), para instala-
são de facilidades técnicas na localidade de SÃO ROQUE, que permi-
tam sua interligação ao sistema estadual de telecomunicações, atra
vês da ativação de um Teleposto Locado - TEL.
Arte 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder E-
xecutivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de
área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de
antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das fa
cilidadese
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
gesta Lei, correrão por conta do Orçamento correntes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data *
és sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal, aos OB dias *
do mês de outubro de 1.991.

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