| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 62, de 08 de outubro de 1991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convenio com a Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, e estabelece outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 7537048/0001-17 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 261172 - CEP 87,250 PEABIRU = PARANÁ LEI Nº 062/91 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomuni- cações do Paraná S/A. - TELEPAR, e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Para zé, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Foder Executivo Mu- =icipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Pa- raná S/A - TELEPAR - no valor de (4$2.192.808,00 (Dois milhões, cen to noventa e dois mil, oitocentos e oito cruzeiros), para instala- são de facilidades técnicas na localidade de SÃO ROQUE, que permi- tam sua interligação ao sistema estadual de telecomunicações, atra vês da ativação de um Teleposto Locado - TEL. Arte 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder E- xecutivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das fa cilidadese Art. 3º - As despesas decorrentes da execução gesta Lei, correrão por conta do Orçamento correntes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data * és sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal, aos OB dias * do mês de outubro de 1.991.