br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 65/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1991
Date 1991-10-08
EmentaLei Ordinária nº 65, de 08 de outubro de 1991, que autoriza o Executivo Municipal a equipar a 74° Zona Eleitoral desta Comarca e dá outras providências.
native_id1157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 75370 M8I0001-17
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 » CEP 87,250
PEABIRU - PARANÁ
LEI Nº: 065/91
SÚMULA; Autoriza o Executivo Municipal a
equipar a 74% Zona Eleitoral des-
ta Comarca e dá outras providênci
ame
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa
rané, aprovoue eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguintes
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Senhor Prefeito
micipal a equipar, com um micro-computador e respectivos aces:
rios e programas (software), a 744 Zona Eleitoral desta Comarcação
indo-a de condições neces: paras
1) - informatizar os serviços eleitorais;
2) - instituir, paralelamente, a "Xemória do Município".
Art. 2º - A normatização do uso, finalidades
pecíficas e manutenção dos equipamentos será estabelecida em Con
ênio firmado entre a Municipalidade e a Justiça Eleitoral,
Art. 3º - O arquivo Histórico-Político do *
nicípio formar-se-á com cópias dos arquivos magnéticos Sorrespen
ntes, confinadas à guarda das Câmara de Vereadores e Prefeitura
respectivo Município, permanecendo o original arquivado no Fó -
da Sede da Zona Eleitoral
Arte 4º - As despesas do presente Projeto *
rrerão por conta de dotação do Orçamento corrente.
Arte 5º — À presente Leí entrará em vigor *
âste de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá -
Fios
n Gabinete do Prefeito Municipal,
=ês de outubro de 1.991

open original →