| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 65, de 08 de outubro de 1991, que autoriza o Executivo Municipal a equipar a 74° Zona Eleitoral desta Comarca e dá outras providências. |
| native_id | 1157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 75370 M8I0001-17 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 » CEP 87,250 PEABIRU - PARANÁ LEI Nº: 065/91 SÚMULA; Autoriza o Executivo Municipal a equipar a 74% Zona Eleitoral des- ta Comarca e dá outras providênci ame A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa rané, aprovoue eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguintes LEI Art. 1º - Fica autorizado o Senhor Prefeito micipal a equipar, com um micro-computador e respectivos aces: rios e programas (software), a 744 Zona Eleitoral desta Comarcação indo-a de condições neces: paras 1) - informatizar os serviços eleitorais; 2) - instituir, paralelamente, a "Xemória do Município". Art. 2º - A normatização do uso, finalidades pecíficas e manutenção dos equipamentos será estabelecida em Con ênio firmado entre a Municipalidade e a Justiça Eleitoral, Art. 3º - O arquivo Histórico-Político do * nicípio formar-se-á com cópias dos arquivos magnéticos Sorrespen ntes, confinadas à guarda das Câmara de Vereadores e Prefeitura respectivo Município, permanecendo o original arquivado no Fó - da Sede da Zona Eleitoral Arte 4º - As despesas do presente Projeto * rrerão por conta de dotação do Orçamento corrente. Arte 5º — À presente Leí entrará em vigor * âste de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá - Fios n Gabinete do Prefeito Municipal, =ês de outubro de 1.991