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norma nº 66/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1991
Date 1991-12-02
EmentaLei Ordinária nº 66, de 02 de dezembro de 1991, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1992.
native_id1158

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Estima a Receita e Fixe a Denposa
do Município para o exercício fi=
nenceiro de 1992,
A CÊMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
LE
!
Art. 1º - O Orçamento Geral do Muntefpio!
pars o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anéxos
integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas s Despesas, es-
tima a RECEITA em Cr$ 2.800,000,000,00(Dois bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância,
Art. 20 - À Receita será reslizada medi
ante = arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de
sepital na forma da Legislação vigente a das especificações '
constantes no angxo 1, e de acordo com 9 saguinte desdobramento:
à. RECEITA
lol. RECEITAS CORRENTES
Recsite Tributária Cr$ 286.100.000,00
Recsíte Patrimonial cr$ 51,100,000,00
Transferências Correntes Cr$ 2,167,000,000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 45,700,000,00
TOTAL DAS RECETTAS CORRENTES cr$ 2,549,900,000,00
1,2, RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito Cr$ 200,000,00
Alienações de Bens Cr$ 12 ,000,000,00
Transferências de Capital Cr$ 238,000,000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 250,100,000,00
SUB=-TOTAL Cr$ 2.800,000,000,00
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVICO avuTôvOMO DE AGUA E esgÔTos DE PEABTAL
ributóris
Prefeitura Municipal de Peabiru |
SUB=TOTAL Cr$ 190,000,000,00
TOTAL pa RECESTA Cr$ 2,990,000,000,00
Arte JB - À desposa será realizada segundo
as discriminações constantes do anéxo 11, que apresenta a sua com
posição de acordo com os seguíntes desdobramantoss
Di LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 136,000,000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02 ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 761,400,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
03 ENSINO DO 10 GRAU Er$s 619,000,000,00
D3 EDUCAÇÃO ESPECIAL Cr$ 54,000,000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
04 URBANISMO Cr$ 384,400,000,00
INDÚSTRIA E coméRcIO
OS INDISTRIA Cr$ 165.000,000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
06 ASSISTÊNCIA Cr$ 280,200,000,00
TRANSPORTES
07 ESTRADAS VICINAIS Cr$ 400,000,0090,00
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS
DO MUNICÍPIO Cr$ 2.800,000,000,00
DESPESA A CONTA DE RECURSOS
PRÓPRIOS DA ADMINSTRAÇÃO
INDIRETA Cr$ 190,000,000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 2,990, 000,000,00
Art. 4º » O órgão da Administração indíreta
terá orçamento próprio, elaborado e sprovado na forma da Legisla =
< em vigor.
Parágrafo Único - O Orçamento próprio de
Que trata o presente artigo, poderé ser suplementados por Decreto
£o Poder Executivo Municipal, ne forma do artigo 43, parágrafo 19,
Es teíi Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
A ,
5º - O Executivo Municipal é autoriza-
lamentares atg lá
pesa fixada nesta
Prefeitura Municipal de Peabiru
Art. 6º - Em decorrência ao disposto no ar-
tigo 66 em seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4320 do 17 de
março de 1964, Fica o Executivo Municipal sutorizado as movimentar
por órgãos centrais as dotações atribuídas as diversês unídades *
orçamentérias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal s
encargos sociais de uma pare outra unidade,
Parágrafo Único - As redistribulções de
recursos autorizadas neste artigo não serão computadas pars ofei-
to do limite fixado pelo artigo 5º? desta Lei,
Art. 7º - Durante a execução orçamentária o
Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias pars
ajustar aos dispêndios ao efetivo comportamento da recsites e a
reslizer operações de cródito por antecipação da receita até o
limite fixado na Constituição Federal.
Art. Bº - Esta Lot, entrará em vigor no tia
primeiro de jansiro de 1992, revogadas as disposições em contrá -
rios
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru =
Foraná, sos dois dies do mes de dezembro de 1991,
. Lean DS;
TONIOÉLIO TAGATO
PREFEITO MUNICIPA

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