| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1991 |
| Date | 1991-12-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 66, de 02 de dezembro de 1991, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1992. |
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Estima a Receita e Fixe a Denposa do Município para o exercício fi= nenceiro de 1992, A CÊMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do LE ! Art. 1º - O Orçamento Geral do Muntefpio! pars o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas s Despesas, es- tima a RECEITA em Cr$ 2.800,000,000,00(Dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, Art. 20 - À Receita será reslizada medi ante = arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de sepital na forma da Legislação vigente a das especificações ' constantes no angxo 1, e de acordo com 9 saguinte desdobramento: à. RECEITA lol. RECEITAS CORRENTES Recsite Tributária Cr$ 286.100.000,00 Recsíte Patrimonial cr$ 51,100,000,00 Transferências Correntes Cr$ 2,167,000,000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 45,700,000,00 TOTAL DAS RECETTAS CORRENTES cr$ 2,549,900,000,00 1,2, RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Cr$ 200,000,00 Alienações de Bens Cr$ 12 ,000,000,00 Transferências de Capital Cr$ 238,000,000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 250,100,000,00 SUB=-TOTAL Cr$ 2.800,000,000,00 RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVICO avuTôvOMO DE AGUA E esgÔTos DE PEABTAL ributóris Prefeitura Municipal de Peabiru | SUB=TOTAL Cr$ 190,000,000,00 TOTAL pa RECESTA Cr$ 2,990,000,000,00 Arte JB - À desposa será realizada segundo as discriminações constantes do anéxo 11, que apresenta a sua com posição de acordo com os seguíntes desdobramantoss Di LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 136,000,000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 761,400,000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 03 ENSINO DO 10 GRAU Er$s 619,000,000,00 D3 EDUCAÇÃO ESPECIAL Cr$ 54,000,000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 04 URBANISMO Cr$ 384,400,000,00 INDÚSTRIA E coméRcIO OS INDISTRIA Cr$ 165.000,000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 06 ASSISTÊNCIA Cr$ 280,200,000,00 TRANSPORTES 07 ESTRADAS VICINAIS Cr$ 400,000,0090,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO MUNICÍPIO Cr$ 2.800,000,000,00 DESPESA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 190,000,000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 2,990, 000,000,00 Art. 4º » O órgão da Administração indíreta terá orçamento próprio, elaborado e sprovado na forma da Legisla = < em vigor. Parágrafo Único - O Orçamento próprio de Que trata o presente artigo, poderé ser suplementados por Decreto £o Poder Executivo Municipal, ne forma do artigo 43, parágrafo 19, Es teíi Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, A , 5º - O Executivo Municipal é autoriza- lamentares atg lá pesa fixada nesta Prefeitura Municipal de Peabiru Art. 6º - Em decorrência ao disposto no ar- tigo 66 em seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4320 do 17 de março de 1964, Fica o Executivo Municipal sutorizado as movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas as diversês unídades * orçamentérias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal s encargos sociais de uma pare outra unidade, Parágrafo Único - As redistribulções de recursos autorizadas neste artigo não serão computadas pars ofei- to do limite fixado pelo artigo 5º? desta Lei, Art. 7º - Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias pars ajustar aos dispêndios ao efetivo comportamento da recsites e a reslizer operações de cródito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal. Art. Bº - Esta Lot, entrará em vigor no tia primeiro de jansiro de 1992, revogadas as disposições em contrá - rios Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru = Foraná, sos dois dies do mes de dezembro de 1991, . Lean DS; TONIOÉLIO TAGATO PREFEITO MUNICIPA