| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1991 |
| Date | 1991-12-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 67, de 02 de dezembro de 1991, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Serviço Autonomo de Água e Esgoto para o exercício financeiro de 1992. |
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ERULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Serviço Butônomo de Égua e Esgôtos * pers o exercício financeiro de 1992, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Faraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Pa Art. 1º = O Orçamento Geral do Serviço Autõ= somo de Aqua e Esgõtos de Peabiru para o exercício Financeiro de 1992, discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei, compostas, Palas receitas e despesas, estima a RECEITA em Cr$ 190,000,000,00 Cento e noventa mílhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, Art, 20 - A Receita será reslizada mediante! a arrecadação de tributos e rendas na forma ds Legislação vigente » das especificações constantes do Anúxo 1, de acordo com o se- guinte desdobramentos 3. RECEITA Cr$ 190,000,000,00 ll. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 180,000,000,00 Receita Patrimonial Cr$ 10,000,000,00 Art. 39 - À desposa será realizada sugundo s discriminações constantes do Anéxo IT, que apresenta a sua omposição de acordo com o seguinte desdobramentos 3.0.0.0, DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0, DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 96.765.000,00 D.2,0,0, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1,235,000,00 8,0,0,0, DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Cr$ 92,000,000,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Cr$ 190,000,000,00 49 - Fica o Serviço Autônomo de fqua E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 75370148/000117 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU — PARANÁ Art, 59º. A abertura de Crédito Suplementar rá feita por Decreto do Executivo Municipal até o limite de co- rturs de acordo com a Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, Art, 6º - Mediante prévia autorização do odar Executivo, poderá o Serviço Autônomo de fgua e Esgoto-SAE- alizar operações de Crédito por antecipação da receita até imite de 20(Vinte por cento) de sua receita orçada, Arte 79 - Esta Lei entrará em vigor no dis rimeiro de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contró - Ce Gabinete do Prefeito Municipal do Peabiru - araná, aos dois dias do mês de dezembro de 1991, rÓNIO ÉLIO ZAGATO PREFEITO MUNICIPAL