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norma nº 68/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaLei Ordinária nº 68, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Instituição da Unidade Fiscal do Município de Peabiru U.F.I.P, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 7537048/000117
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 2)
PEABIRU
,
MUNICÍPIO DE PEABIRU
Estado do Paraná
Lei nº 68/91
SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição da
Unidade Fiscal do Município de
Peabiru U.F.I.P, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin-
te,
LEI
Art, 1º - Fica instituída a UNIDADE FIS -
CAL DO MUNICÍPIO DE PEABIRU - UFIP.
Art. 2º - A Unidade Fiscal do Município *
de Peabiru, terá o valor fixado para o mês de janeiro de
1992 em GS 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º - A UFIP será corrigida mensalmen
te a partir de janeiro de 1992, nos mesmos índices da Unida-
de Fiscal da União - UFIR -, ou por qualquer outro que venha
a substituí-lo.
Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor a
partir do dia primeiro de janeiro de 1992, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ds Peabiru
Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1991.
Prefeito Municipal ,

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