| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 68, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Instituição da Unidade Fiscal do Município de Peabiru U.F.I.P, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 7537048/000117 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 2) PEABIRU , MUNICÍPIO DE PEABIRU Estado do Paraná Lei nº 68/91 SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição da Unidade Fiscal do Município de Peabiru U.F.I.P, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin- te, LEI Art, 1º - Fica instituída a UNIDADE FIS - CAL DO MUNICÍPIO DE PEABIRU - UFIP. Art. 2º - A Unidade Fiscal do Município * de Peabiru, terá o valor fixado para o mês de janeiro de 1992 em GS 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 3º - A UFIP será corrigida mensalmen te a partir de janeiro de 1992, nos mesmos índices da Unida- de Fiscal da União - UFIR -, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo. Art. 4º - Esta lei, entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1992, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ds Peabiru Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1991. Prefeito Municipal ,