| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 70, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a taxa de vigilância sanitária no âmbito do sistema único de Saúde, para custeio do gasto com o exercício angular do Poder da Polícia. |
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PREFENURA MUNICIPAL DE PEAR U Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 = Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250 ' — PARANÁ | Ler Ne <020/91 |sMuLA: Dispõe sobre a texa de vígilência sanitê- | ria no âmbito do sistema Único de Saúdo , para custeio do gasto com O exercício angular do Poder da Polícia. À Cômara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná » aprovou e ou, Profeito Municipal, sanciono & seguinte » LEI Art. 1º - À taxa de vigilância sanitária é devido re custeor à gasto com O axerefcio regular do Poder da polfeis no bito da vigilância sanitária, etribuído à Direção Municipal do aiste- Único de Saúde nos termos do artigo 18, inciso IV, alínea "BM de Lei ederal nº BD80, de 19 de setembro de 1990, Art, 2º - Considera-se ocorrida O fato gerador ds exe de vígilêncis senitéria quando o contribuinte utílizar serviço es- frico e divisível, prestado pelo Município através do Sistams Único Saúde ou quando tal serviço for posto a disposição do contribuinte * jan atividades exijam do poder póblico Municipal vigilôncia visando 3 servação da saúde pública. E Art. 32 - À base de cólculo da taxa de vigilância itória » e atividade do contribuínto, clessificada como consta na ta 12 anexa, No conformidade com & érea física de ocupação. Art. 4º - Para os efeitos do artigo 3º, conside- su área física de neupação & área destinada es ativídades do contri- sinte de natureza residencial, comercial, industrial e prestadora de rviçose Art. 59 - As alíquotes de taxa da vigilância sã éÉria serão as constantes dos anéxos a este Lei, representada pelo or do UriP(linidade Fiscal do Muntefpio de Posbiru). Grt. 6º - O pagamento da taxa de vigilêncis seni- : de solicitado » prestação do serviço bu prética do ponssbilidade do contribuinte e, tratando-se | de até 30(trinte) de sarço do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC. N.º 75370148/000117 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 = Fones (0448) 26-1421 « 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU - PARANÁ Art. 78 À taxa de vigilôncia sanita go licenciamento da atividade dofcontribuints, eom o ano c t a reionsimante em relação eestontes, incluindo-se, is o em que começou der de Polfe eo - À taxa do vistlêncis sanitária será pa- os modelos da da Fazenda, de pagamento ds taxa » da ngência bancória autorizada, ursos financeiros arrecadados das depositados em sub conta especial * J é Em: : Winculada à conta do Fundo Municipal de Saúde o movimentos sob a fisca- Eização dos respectivos Conselhos de Saúde, pars a renlização das fina- e tari ne Art, 10 procedimentos espscíri para dades do serviço da vigilz ovação do cjeto e expedição de Habite-se, cuja éroa construída for Enfortor a 70(setenta) metros quadrados, cozarão de isenção das raferi- as taxas. As Construções com Et 70 metros quadrados 3 raforma ou aumento ds Escolhida & rs o uslor total da área construfda pera o projeto Brança da apr Eonformidade isenção Enstiti psgamento da iIclonte mesrr o valor de taxa, observados! cento) do seu antio (trinta) C/ce o1234c-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC Nº 75 3701480007 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26.142] e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU -— PARANÁ e RANA estabelecidos por Decreto do Poder Executivos Art. 14 - Fica criado e FUNDO ES SANITÁRIOS MUNICIS PECIAL DE SER= - FESSAM, com a Finalidade de prover ra- "FUNDO ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC. Nº 7537048/000117 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250 PEABIRU = PARANÁ sto pelo Chefe do Poder [xe ivo, como Presie do Secretari unictipal de saúde como seu -«presidents Eros componente s ar ntante da Câmara Tócnics Municipal da nela sanitórias Arte 19 » O FESSAM É dotado de personalidade * + com escrituração geral independentemente de qualquer outro Art. 20 - O Conselho Diretor, além de suas a. uições normais exercoré f o çõe is, o providenciando desvertuado * entao indanização, medi= desconto mensais c d entos apuração ou ine itos Poder Fxscutivo,em confor: com a constituiç t i 17, inciso e do artiço'18B, izado a estab ' percentual das destinações de sos roferentes a taxa da L nd roceitas que constituem! “Fundo Especial de Serviç anitarios Municipal *, Art FESSAM toré o seu funcionamento r montado no prazo ds é E ias, Dscrsto do Chafa do Executivo, entrará em vinor na data de de Gabinete do Prefsito Municipa PesbirusPr. , 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1991, anfonaf CLIO racÃta PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU 75 30 148/0001:17 Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87.250 PEA PARANÁ LICENÇA SANITÁRIA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUS- PRESTADORES DE SERVIÇOS: r construída MTO srs « Srs nerd Ac SPRSNDIIS SA