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norma nº 70/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaLei Ordinária nº 70, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a taxa de vigilância sanitária no âmbito do sistema único de Saúde, para custeio do gasto com o exercício angular do Poder da Polícia.
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PREFENURA MUNICIPAL DE PEAR U
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 = Fones (0448) 26-1421 e 26-1172 - CEP 87,250
' — PARANÁ
| Ler Ne <020/91
|sMuLA: Dispõe sobre a texa de vígilência sanitê-
| ria no âmbito do sistema Único de Saúdo ,
para custeio do gasto com O exercício
angular do Poder da Polícia.
À Cômara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná »
aprovou e ou, Profeito Municipal, sanciono & seguinte »
LEI
Art. 1º - À taxa de vigilância sanitária é devido
re custeor à gasto com O axerefcio regular do Poder da polfeis no
bito da vigilância sanitária, etribuído à Direção Municipal do aiste-
Único de Saúde nos termos do artigo 18, inciso IV, alínea "BM de Lei
ederal nº BD80, de 19 de setembro de 1990,
Art, 2º - Considera-se ocorrida O fato gerador ds
exe de vígilêncis senitéria quando o contribuinte utílizar serviço es-
frico e divisível, prestado pelo Município através do Sistams Único
Saúde ou quando tal serviço for posto a disposição do contribuinte *
jan atividades exijam do poder póblico Municipal vigilôncia visando 3
servação da saúde pública. E
Art. 32 - À base de cólculo da taxa de vigilância
itória » e atividade do contribuínto, clessificada como consta na ta
12 anexa, No conformidade com & érea física de ocupação.
Art. 4º - Para os efeitos do artigo 3º, conside-
su área física de neupação & área destinada es ativídades do contri-
sinte de natureza residencial, comercial, industrial e prestadora de
rviçose
Art. 59 - As alíquotes de taxa da vigilância sã
éÉria serão as constantes dos anéxos a este Lei, representada pelo
or do UriP(linidade Fiscal do Muntefpio de Posbiru).
Grt. 6º - O pagamento da taxa de vigilêncis seni-
: de solicitado » prestação do serviço bu prética do
ponssbilidade do contribuinte e, tratando-se | de
até 30(trinte) de sarço do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC. N.º 75370148/000117
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 = Fones (0448) 26-1421 « 26-1172 - CEP 87,250
PEABIRU - PARANÁ
Art. 78 À taxa de vigilôncia sanita
go licenciamento da atividade dofcontribuints,
eom o ano c t a reionsimante em relação
eestontes, incluindo-se, is o em que começou
der de Polfe
eo - À taxa do vistlêncis sanitária será pa-
os modelos da
da Fazenda,
de pagamento ds taxa
» da ngência bancória autorizada,
ursos financeiros arrecadados das
depositados em sub conta especial *
J é Em: :
Winculada à conta do Fundo Municipal de Saúde o movimentos sob a fisca-
Eização dos respectivos Conselhos de Saúde, pars a renlização das fina-
e
tari
ne
Art, 10 procedimentos espscíri para
dades do serviço da vigilz
ovação do cjeto e expedição de Habite-se, cuja éroa construída for
Enfortor a 70(setenta) metros quadrados, cozarão de isenção das raferi-
as taxas.
As Construções com
Et 70 metros quadrados 3 raforma ou aumento ds
Escolhida & rs o uslor total da área construfda pera
o projeto
Brança da apr
Eonformidade
isenção
Enstiti
psgamento da
iIclonte mesrr
o valor de taxa, observados!
cento) do seu
antio
(trinta)
C/ce o1234c-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC Nº 75 3701480007
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones (0448) 26.142] e 26-1172 - CEP 87,250
PEABIRU -— PARANÁ
e RANA
estabelecidos por Decreto do Poder Executivos
Art. 14 - Fica criado e FUNDO ES
SANITÁRIOS MUNICIS
PECIAL DE SER=
- FESSAM, com a Finalidade de prover ra-
"FUNDO ESPECIAL
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CGC. Nº 7537048/000117
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PEABIRU = PARANÁ
sto pelo Chefe do Poder [xe ivo, como Presie
do Secretari unictipal de saúde como seu -«presidents
Eros componente s ar ntante da Câmara Tócnics Municipal da
nela sanitórias
Arte 19 » O FESSAM É dotado de personalidade *
+ com escrituração geral independentemente de qualquer outro
Art. 20 - O Conselho Diretor, além de suas a.
uições normais exercoré f o çõe is, o
providenciando
desvertuado *
entao indanização, medi=
desconto mensais c d entos apuração ou ine
itos
Poder Fxscutivo,em confor:
com a constituiç t i 17, inciso e do artiço'18B,
izado a estab ' percentual das destinações de
sos roferentes a taxa da L nd roceitas que constituem!
“Fundo Especial de Serviç anitarios Municipal *,
Art FESSAM toré o seu funcionamento r
montado no prazo ds é E ias, Dscrsto do Chafa do
Executivo,
entrará em vinor na data de
de
Gabinete do Prefsito Municipa PesbirusPr. ,
20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1991,
anfonaf CLIO racÃta
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
75 30 148/0001:17
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PEA PARANÁ
LICENÇA SANITÁRIA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUS-
PRESTADORES DE SERVIÇOS:
r
construída MTO srs « Srs nerd Ac SPRSNDIIS SA

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