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norma nº 71/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaLei Ordinária nº 71, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as ações de saneamento e vigilância sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá outras providencias.
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LEI Neo71/91
SÚMULA: Dispõe sobre as ações de sanea-
mento e vigilância sanitária, eg|
tabelecendo as sanções respecti-
vas e dá outras providênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DZ PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
“LEI
Art. 1º - À Divisão de saúde municipal,
integrando o sistema único de saúde, incumbe as ações de saneamento!
e vigilância sanitária.
Art. 2º - Compreende-se por ações de sa:
seamento e vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de di
nuír, eliminar ou prevenir riscos & intervir sobre os problemas sa:
| nítários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviço:
e do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população e:
geral.
Art. 3º - Compreende-se como campo de
trangência 3 (três) grupos de atividades de saneamento é vigilânci:
sanitárias $ae - Controle de bens de consumo * |
que, direta ou indiretamente se relacionam a saúde, envolvendo to-
das as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo
pois, as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, *
produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas
veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemode
rívados, órgãos, correlatos, tecidos e leite humano, equipamentos *
méúico-hospitalsres s odontológicos, insumos, cosméticos e produto:
de higiene pessoal dentre outros de interesse à saúde.
Proço E'eutério Colidino de Andrade, 21 - Fones (0428) 26-1471 € 2-2
e. = Ee E
Prefeitura Municipal de Peabiru
$2º — Controle da prestação de servi-
ços que se relacionam, direta ou indiretamente, com a saúde, abran-
gendo dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, o-
dontológicos, farmacêuticos, clínico-terapeuticos, dingnósticos, he
moterápicos, radiações ionizantes e de controle de vetores e rosdo-
rese
$ 32º - Controle sobre o meio ambiente,
devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interfe -
rem na sus qualidade, compreendendo tanto o ambito e processo de e
trabalho como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem *
ríscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, parcela
mento de solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comerci-
al, industrial e hospitalar.
Art. 4º- O saneamento e vigilância sani-
tária será exercida pelo Município, no ambito de suas atribuições *
e respectivas circunscrição territorial pela autoridade municipal
Arte 5º- Compete ao Municípios
a) - Fornecer a unidade Pederada sub
eíaios técnicos de sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos
padrões de identidade e qualidade sanitária dos bens, licença de e-
áificação com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos
industriais e comerciais e prestadores de serviços e outros de inte
resss da saúde.
b) - Realizar avaliações técnicas *
com vistas & subsidiar o registro de produtos concedidos pela unida
de Federale
ec) - Fiscalizar o ambito de sua cir-
cunscrição, a propaganda comercial no que diz respeito à sua adequa
são às normas de proteção à saúde.
à) - Executar programas de dissemina
ção de informações de interesse à saúde do consumidor, para os aife
rentes segzentos do corpo Municipal Social.
| Prefeitura Municipal de Peat
e) - Colaborar com a unidade fede-
reds na execução do controle higiênico-sanitário de bens de consu-
zo ao nível de comercialização intermunicipale
£) - Executar as análises laborato
ríais de produtos e insumos de interesse à saúde.
€) - Fiscalizar o cumprimento dos
aíveis de responsabilidade técnica específica para profissionais )
que desenvolvem à responsabilidade da empresas
h) - Executar, mediante delegação
do Estado, as ações de vigilância sanitária dos locais e processos
de trabalho que ofereçam riscos à saúde e segurança do trabalhador
1) - Controlar riscos e agraves di
correntes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais à saú-
ãe de forma integrada com a vigilância Epidemiológica.
4) - Participar da execução e do *
controle das ações sobre o meio-ambiente nos aspectos que visem a
proteção ds saúde e qualidade de vida, o parcelamento ão uso do so
lo, controle de artropodes e roedores, edificações, saneamento ur -
tano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalare
1) - Desenvolver programas de capa:
citação de recursos necessários ao saneamento e vigilância sanitá -
rias
m) - Inspecionar estabelecimentos º
de interesse a vigilância sanitárias
n) - Realizar & inspeção sanitária
ãe abatedouros municipais.
o) - Outras atividades que forem *
delegadas pelo nível estadual.
Arte 6º - A autoridade sanitária deverá
encaminhar a autoridade competente todo processo administrativo qui
se configurar crime contra a saúde pública, ao consumidor, ao meio
ambiente, os que forem compulsórios por Leis
26-1427 e 25-1172
(0) Prefeitura Municipal de Peabiru
Arte 7º - O Poder Executivo, através do
É Decreto definirá as infrações de.natureza leve, grave é gravíssima
e elaborará demais normas necessárias a fiel execução desta Lei, '
É respeitada a legislação Federal e Estadual pertinente, dentro de *
so (sessenta) dias a partir da data de sus publicação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na à
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-*
ru-Pre, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1991
PREFEITO MUNICIPAL
sino de Amfrade, 2º Fones (0448) 2-1421 e M-IIZ2

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