| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 71, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as ações de saneamento e vigilância sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá outras providencias. |
| native_id | 1163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
LEI Neo71/91 SÚMULA: Dispõe sobre as ações de sanea- mento e vigilância sanitária, eg| tabelecendo as sanções respecti- vas e dá outras providênciase A CÂMARA MUNICIPAL DZ PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: “LEI Art. 1º - À Divisão de saúde municipal, integrando o sistema único de saúde, incumbe as ações de saneamento! e vigilância sanitária. Art. 2º - Compreende-se por ações de sa: seamento e vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de di nuír, eliminar ou prevenir riscos & intervir sobre os problemas sa: | nítários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviço: e do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população e: geral. Art. 3º - Compreende-se como campo de trangência 3 (três) grupos de atividades de saneamento é vigilânci: sanitárias $ae - Controle de bens de consumo * | que, direta ou indiretamente se relacionam a saúde, envolvendo to- das as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo pois, as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, * produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemode rívados, órgãos, correlatos, tecidos e leite humano, equipamentos * méúico-hospitalsres s odontológicos, insumos, cosméticos e produto: de higiene pessoal dentre outros de interesse à saúde. Proço E'eutério Colidino de Andrade, 21 - Fones (0428) 26-1471 € 2-2 e. = Ee E Prefeitura Municipal de Peabiru $2º — Controle da prestação de servi- ços que se relacionam, direta ou indiretamente, com a saúde, abran- gendo dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, o- dontológicos, farmacêuticos, clínico-terapeuticos, dingnósticos, he moterápicos, radiações ionizantes e de controle de vetores e rosdo- rese $ 32º - Controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interfe - rem na sus qualidade, compreendendo tanto o ambito e processo de e trabalho como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem * ríscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, parcela mento de solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comerci- al, industrial e hospitalar. Art. 4º- O saneamento e vigilância sani- tária será exercida pelo Município, no ambito de suas atribuições * e respectivas circunscrição territorial pela autoridade municipal Arte 5º- Compete ao Municípios a) - Fornecer a unidade Pederada sub eíaios técnicos de sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos padrões de identidade e qualidade sanitária dos bens, licença de e- áificação com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de serviços e outros de inte resss da saúde. b) - Realizar avaliações técnicas * com vistas & subsidiar o registro de produtos concedidos pela unida de Federale ec) - Fiscalizar o ambito de sua cir- cunscrição, a propaganda comercial no que diz respeito à sua adequa são às normas de proteção à saúde. à) - Executar programas de dissemina ção de informações de interesse à saúde do consumidor, para os aife rentes segzentos do corpo Municipal Social. | Prefeitura Municipal de Peat e) - Colaborar com a unidade fede- reds na execução do controle higiênico-sanitário de bens de consu- zo ao nível de comercialização intermunicipale £) - Executar as análises laborato ríais de produtos e insumos de interesse à saúde. €) - Fiscalizar o cumprimento dos aíveis de responsabilidade técnica específica para profissionais ) que desenvolvem à responsabilidade da empresas h) - Executar, mediante delegação do Estado, as ações de vigilância sanitária dos locais e processos de trabalho que ofereçam riscos à saúde e segurança do trabalhador 1) - Controlar riscos e agraves di correntes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais à saú- ãe de forma integrada com a vigilância Epidemiológica. 4) - Participar da execução e do * controle das ações sobre o meio-ambiente nos aspectos que visem a proteção ds saúde e qualidade de vida, o parcelamento ão uso do so lo, controle de artropodes e roedores, edificações, saneamento ur - tano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalare 1) - Desenvolver programas de capa: citação de recursos necessários ao saneamento e vigilância sanitá - rias m) - Inspecionar estabelecimentos º de interesse a vigilância sanitárias n) - Realizar & inspeção sanitária ãe abatedouros municipais. o) - Outras atividades que forem * delegadas pelo nível estadual. Arte 6º - A autoridade sanitária deverá encaminhar a autoridade competente todo processo administrativo qui se configurar crime contra a saúde pública, ao consumidor, ao meio ambiente, os que forem compulsórios por Leis 26-1427 e 25-1172 (0) Prefeitura Municipal de Peabiru Arte 7º - O Poder Executivo, através do É Decreto definirá as infrações de.natureza leve, grave é gravíssima e elaborará demais normas necessárias a fiel execução desta Lei, ' É respeitada a legislação Federal e Estadual pertinente, dentro de * so (sessenta) dias a partir da data de sus publicação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na à ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabi-* ru-Pre, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1991 PREFEITO MUNICIPAL sino de Amfrade, 2º Fones (0448) 2-1421 e M-IIZ2